TJRN - 0847640-34.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0847640-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Demandado: J.
A.
Computadores e Serviços Ltda. (Efige Computadores) SENTENÇA Trata-se de ação ordinária ajuizada por ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A, em desfavor de J.
A.
Computadores e Serviços Ltda. (Efige Computadores), todos devidamente qualificados.
Através da petição de Id 108296475, foi requerida a substituição do polo ativo da demanda, em face da incorporação entre Vogel Soluções em Telecomunicações e informática S.A e LGAR SOLUÇÕES S/A, de modo a constar, como autora, a empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e informática S.A.
Foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a incorporação mencionada.
Foi certificado o decurso de prazo sem resposta.
Foi reiterado o despacho para cumprimento da diligência, sob pena de extinção.
Novamente, o prazo decorreu sem manifestação.
Foi realizada nova intimação para cumprimento da diligência, tendo havido o decurso do prazo.
Os autos chegaram conclusos. É o relatório.
Decido.
De início, verifica-se que a parte autora/exequente foi devidamente intimada para dar andamento ao feito, entretanto, permaneceu inerte nos autos.
O Código de Processo Civil, no seu art. 485, VI, estipula: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ;.
No caso em apreço, observa-se que a parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no feito, sendo que, no entanto, não atendeu ao comando judicial para comprovar a diligência determinada por este juízo.
Partindo desse pressuposto, em que pese intimada, a parte autora não se manifestou nos autos, isto é, abandonou a causa e não cumpriu as diligências determinadas por este juízo.
Isso posto, com base no art. 485, inciso III do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários sucumbenciais ante a ausência de citação válida.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/09/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 11:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/09/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A em 02/09/2025 23:59.
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09/08/2025 01:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:25
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 04/08/2025 23:59.
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21/07/2025 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0847640-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Demandado: J.
A.
Computadores e Serviços Ltda. (Efige Computadores) DESPACHO INTIME-SE pessoalmente, por oficial de justiça, o demandante para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:12
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 20/05/2025 23:59.
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03/05/2025 09:44
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 21:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0847640-34.2021.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A Demandado: J.
A.
Computadores e Serviços Ltda. (Efige Computadores) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de Id. 140151010, sob pena de extinção do processo.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 08:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA OLIVEIRA RUELA em 17/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 03:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847640-34.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A REU: J.
A.
COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA. (EFIGE COMPUTADORES) DESPACHO Através da petição de Id 108296475, foi requerida a substituição do polo ativo da demanda, em face da incorporação entre Vogel Soluções em Telecomunicações e informática S.A e LGAR SOLUÇÕES S/A, de modo a constar, como autora, a empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e informática S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a incorporação mencionada, sob pena de indeferimento do pedido de retificação do polo ativo.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 08:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:36
Decorrido prazo de DANIELA NEVES HENRIQUE em 20/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 09:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0847640-34.2021.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALGAR SOLUCOES EM TIC S/A REU: J.
A.
COMPUTADORES E SERVIÇOS LTDA. (EFIGE COMPUTADORES) DESPACHO Através da petição de Id 108296475, foi requerida a substituição do polo ativo da demanda, em face da incorporação entre Vogel Soluções em Telecomunicações e informática S.A e LGAR SOLUÇÕES S/A, de modo a constar, como autora, a empresa Vogel Soluções em Telecomunicações e informática S.A.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar a incorporação mencionada, sob pena de indeferimento do pedido de retificação do polo ativo.
Publique-se.
Intimem-se.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:49
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
21/09/2023 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0847640-34.2021.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 105797149 - Diligência, no prazo de 15(quinze) dias.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023.
HEBERTO OLIMPICO COSTA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
28/08/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 02:31
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
18/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 11:57
Outras Decisões
-
02/12/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 07:17
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 11:59
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
27/09/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:07
Outras Decisões
-
31/03/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 21:42
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/10/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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