TJRN - 0801106-22.2023.8.20.5111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 10:17
Decorrido prazo de PARTES em 14/05/2025.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de SORAIDY CRISTINA DE FRANCA em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:01
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 11:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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22/04/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801106-22.2023.8.20.5111 DESPACHO Determino a intimação das partes para que se manifestem quanto ao interesse na produção de outras provas, especialmente em audiência, ou se requerem o julgamento antecipado do mérito.
Ficam advertidas de que, em caso de inércia, o feito será julgado com base nos elementos já constantes dos autos.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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06/12/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/02/2024 10:05
Conclusos para decisão
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17/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0801106-22.2023.8.20.5111 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o disposto no art. 1º da Portaria nº 008/2018 desta Vara Única da Comarca de Angicos e, de ordem do MM, Juiz de Direito Dr(a).
RAFAEL BARROS TOMAZ DO NASCIMENTO, INTIMO a parte embargante, para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação quanto às alegações e requerimentos da parte executada no ID 108134970.
ANGICOS, 2 de outubro de 2023 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 11:32
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/09/2023 18:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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20/09/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0801106-22.2023.8.20.5111 DESPACHO Considerando a inexistência de pedidos incidentais, não presente, a princípio, nenhuma hipótese de rejeição liminar (art. 918 do CPC) e estando, numa análise meramente perfunctória, a inicial em devida forma (art. 917 c/c arts. 319 e 320), recebo a petição inicial e determino a adoção das seguintes providências: 1.
A retificação da classe processual para “embargos à execução” (classe) 172. 2.
A concessão da gratuidade da justiça (art. 98 do CPC), pois, à luz do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 99, §3º, do CPC, aliados à situação de assistência jurídica pela DPE, foi revelado o estado de dificuldade financeira suportado pela parte autora. 3.
A distribuição por dependência ao processo executivo e a autuação em autos apartados (art. 914, §1º, do CPC). 4.
A aplicação à presente demanda do procedimento inerente aos embargos à execução (art. 914 e ss. do CPC). 5.
Considerando que, nos embargos, já há relação processual entre as partes no processo de execução, a intimação da parte embargada, pela pessoa de seu advogado e no prazo de 15 dias, apresentar, querendo, sua respectiva impugnação, nos termos do art. 920, I, do CPC.
Se constar da impugnação questões prévias ou se forem juntados documentos, intime-se a parte embargante para, em 15 dias, se manifestar. 6.
A certificação, nos autos principais (processo 0000755-33.2012.8.20.0111) a interposição destes embargos, bem como a ausência do efeito suspensivo.
Alerto, por fim, às partes quanto ao disposto no art. 918, PU, do CPC (art. 772, II, do CPC), bem como sobre a necessidade de requerimento concreto de provas na manifestação dos embargos e na réplica, sob pena de julgamento antecipado.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/08/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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