TJRN - 0824852-65.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/05/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 03:04
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0824852-65.2022.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS Polo Passivo: MAGNUS ANTONIO DO NASCIMENTO CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, acompanhado(s) do devido preparo.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 28 de março de 2025.
MICHEL VICTOR DAMASCENO RIBEIRO LAURINDO Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/03/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de JESSICA LOBO SILVA SOUTELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de JESSICA LOBO SILVA SOUTELO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:43
Juntada de Petição de apelação
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17/01/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:08
Julgado procedente o pedido
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02/12/2024 08:57
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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02/12/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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25/11/2024 11:24
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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25/11/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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31/10/2024 08:49
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:55
Audiência Instrução realizada para 30/10/2024 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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30/10/2024 15:55
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2024 10:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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29/10/2024 15:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/10/2024 08:17
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824852-65.2022.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: JESSICA LOBO SILVA SOUTELO - MG158014, RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900 Parte Ré: REU: MAGNUS ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado: Advogados do(a) REU: MARCOS LANUCE LIMA XAVIER - RN3292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN0015777-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4º do CPC/2015, e despacho retro, intime-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para audiência, Tipo: Instrução Sala: Sala Padrão - 1ª VCIVMOS Data: 30/10/2024 Hora: 10:15 , que se realizará de forma HÍBRIDA, devendo, porém, as testemunhas e as partes depoentes, necessariamente, se dirigirem à sala de audiências da 1.ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins, na Rua Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º Andar, Mossoró - RN - CEP: 59625-410, facultando-se aos Senhores e Senhoras advogados e advogadas e partes não depoentes, o comparecimento presencial ou virtual, conforme a sua conveniência.
Ainda que, excepcionalmente, o magistrado possa realizar a audiência por acesso remoto (PLATAFORMA TEAMS), a equipe da 1.ª Vara Cível desta Comarca estará à disposição das partes, advogados e testemunhas para recebê-los no dia e hora aqui designados.
Nesse sentido, as partes deverão, através dos seus respectivos advogados, indicar contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, através da Plataforma TEAMS.
Em caso de problemas para acessar o link, entre em contato com o gabinete da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, através do whatsapp (84) 3673-9831.
Mossoró/RN, 3 de julho de 2024 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
03/07/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 09:20
Audiência Instrução designada para 30/10/2024 10:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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27/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 03:00
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:54
Decorrido prazo de JESSICA LOBO SILVA SOUTELO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:08
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:08
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824852-65.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS Parte Ré: MAGNUS ANTONIO DO NASCIMENTO Advogado do(a) REU: Marcos Lanuce Lima Xavier - RN003292, MARTHA RUTH XAVIER DUARTE - RN015777, Advogado do(a) AUTOR RENATO DE ASSIS PINHEIRO - MG108900, JESSICA LOBO SILVA SOUTELO - MG158014 Saneamento SOBRE A MATÉRIA PROCESSUAL: Não há questões processuais a serem decididas.
QUESTÕES DE FATO E DE DIREITO Adoto as questões de fato e pontos controvertidos apontados pelas partes em suas manifestações.
SOBRE AS PROVAS A parte autora e ré requereram oitiva de testemunhas, a qual defiro, visto que se mostra relevante ao julgamento do feito, notadamente para o cotejo dos fatos narrados pelas partes no decorrer da lide.
Declaro o processo saneado.
Após o prazo comum de 5 dias, previsto no artigo 357, § 1.º do Código de Processo Civil: Designe-se audiência de instrução, devendo as partes se dirigirem à sala de audiências da 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, situada nos recintos internos do Prédio do Fórum Desembargador Silveira Martins.
Em caso de pedido de depoimento ou oitiva de forma virtual, devidamente fundamentado, à secretaria judiciária, intime-se a parte, através do seu respectivo advogado, para indicação de contato eletrônico (e-mail ou whatsapp) para envio do link da sala virtual da audiência, caso não apresentado tais dados e independente de nova conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 15/02/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
05/03/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/11/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 05:21
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:19
Decorrido prazo de Marcos Lanuce Lima Xavier em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 05:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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29/09/2023 05:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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20/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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30/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
30/08/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0824852-65.2022.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: MASTER MAIS VEICULAR E BENEFICIOS Parte Ré: MAGNUS ANTONIO DO NASCIMENTO Despacho (em correição) De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
25/08/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 05:32
Decorrido prazo de MARTHA RUTH XAVIER DUARTE em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 09:30
Juntada de Petição de procuração
-
05/06/2023 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 08:59
Audiência conciliação não-realizada para 05/06/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
05/06/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 08:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/05/2023 03:27
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 11/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2023 11:14
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
27/04/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/04/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 08:17
Audiência conciliação designada para 05/06/2023 08:30 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
24/04/2023 07:51
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
24/04/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 01:26
Decorrido prazo de RENATO DE ASSIS PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:19
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
23/01/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 18:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:17
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 18:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:50
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
20/12/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 14:09
Juntada de custas
-
19/12/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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