TJRN - 0104127-42.2014.8.20.0106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0104127-42.2014.8.20.0106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor(a)(es): BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 Ré(u)(s): F S G DA SILVA - ME e outros DESPACHO DEFIRO o pedido de indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD e demais sistemas INFOJUD e RENAJUD.
Com a resposta do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Restando inexitosa a pesquisa, voltem os autos conclusos para DECISÃO.
Int.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 13:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
28/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/10/2023 05:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
28/10/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
19/09/2023 06:53
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:51
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0104127-42.2014.8.20.0106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, NEI CALDERON - CE33485 Parte Ré: EXECUTADO: F S G DA SILVA - ME e outros Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos ofícios-resposta encaminhados a este juízo.
Mossoró/RN, 28 de agosto de 2023.
NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
28/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 08:11
Juntada de termo
-
22/05/2023 08:07
Juntada de termo
-
22/05/2023 08:06
Juntada de termo
-
22/05/2023 07:34
Juntada de termo
-
15/05/2023 09:31
Juntada de termo
-
08/05/2023 10:12
Juntada de termo
-
11/04/2023 11:36
Juntada de termo
-
11/04/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 11:06
Juntada de Ofício
-
11/04/2023 10:59
Juntada de Ofício
-
29/01/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 14:26
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 11:30
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/10/2022 23:59.
-
21/08/2022 08:31
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
21/08/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 14:44
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 01/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 00:50
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 22:47
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 08:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2021 01:48
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2021 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2021 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/01/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
20/01/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2020 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2020 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
19/11/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2020 05:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 21:27
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2020 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 16:57
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2019 08:28
Expedição de Mandado.
-
25/09/2019 11:29
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:02
Juntada de Certidão
-
11/04/2019 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 14:18
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 14:04
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/04/2018 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 22:01
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 12/04/2018 23:59:59.
-
16/03/2018 13:20
Digitalizado PJE
-
16/03/2018 13:18
Certidão expedida/exarada
-
06/03/2018 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2018 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/02/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 12:55
Certidão expedida/exarada
-
02/02/2018 14:33
Relação encaminhada ao DJE
-
31/01/2018 09:12
Certidão expedida/exarada
-
29/01/2018 15:30
Recebimento
-
29/01/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 09:34
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
01/12/2017 10:02
Recebimento
-
01/12/2017 10:02
Recebimento
-
30/11/2017 14:00
Despacho Proferido em Correição
-
14/03/2017 18:37
Concluso para despacho
-
14/03/2017 14:59
Petição
-
14/03/2017 14:57
Juntada de AR
-
30/01/2017 11:51
Expedição de carta de intimação
-
24/11/2016 11:57
Recebimento
-
23/11/2016 09:25
Mero expediente
-
05/08/2016 15:05
Concluso para despacho
-
22/03/2016 13:21
Juntada de AR
-
15/03/2016 10:41
Juntada de AR
-
15/03/2016 10:40
Petição
-
01/03/2016 13:24
Expedição de carta de intimação
-
27/01/2016 10:28
Expedição de documento
-
27/01/2016 07:31
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2016 11:20
Relação encaminhada ao DJE
-
11/12/2015 13:07
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2015 09:40
Certidão expedida/exarada
-
21/09/2015 15:29
Relação encaminhada ao DJE
-
21/09/2015 09:15
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2015 11:25
Juntada de mandado
-
25/08/2015 16:14
Certidão de Oficial Expedida
-
20/08/2015 12:13
Juntada de mandado
-
10/08/2015 09:23
Certidão de Oficial Expedida
-
21/07/2015 09:56
Expedição de Mandado
-
21/07/2015 09:55
Expedição de Mandado
-
20/03/2015 16:24
Petição
-
19/03/2015 13:13
Publicação
-
16/03/2015 13:08
Certidão expedida/exarada
-
13/03/2015 14:31
Relação encaminhada ao DJE
-
04/03/2015 09:13
Certidão expedida/exarada
-
25/02/2015 08:44
Expedição de documento
-
09/02/2015 13:53
Publicação
-
09/02/2015 08:48
Certidão expedida/exarada
-
06/02/2015 10:44
Relação encaminhada ao DJE
-
14/11/2014 09:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2014 11:16
Juntada de mandado
-
29/09/2014 15:23
Publicação
-
23/09/2014 09:21
Certidão expedida/exarada
-
22/09/2014 15:36
Relação encaminhada ao DJE
-
08/09/2014 13:56
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2014 09:04
Juntada de mandado
-
29/06/2014 20:28
Certidão de Oficial Expedida
-
23/06/2014 22:39
Certidão de Oficial Expedida
-
15/05/2014 08:40
Expedição de Mandado
-
15/05/2014 08:37
Expedição de Mandado
-
14/04/2014 11:58
Recebimento
-
08/04/2014 13:31
Mero expediente
-
18/02/2014 11:13
Concluso para despacho
-
17/02/2014 10:37
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2014 13:46
Recebimento
-
13/02/2014 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2014
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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