TJRN - 0804921-91.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:54
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2025 00:02
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 27/06/2025 23:59.
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14/05/2025 03:30
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] PROCESSO: 0804921-91.2022.8.20.5101 AUTOR: TARCISIO JOSE DANTAS RÉU: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação ao laudo pericial apresentado pela parte autora em ID. 144756964.
Após, com ou sem manifestação por parte do requerido, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:57
Juntada de ato ordinatório
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25/03/2025 01:23
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:41
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:40
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DANTAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:10
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DANTAS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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02/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804921-91.2022.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: TARCISIO JOSE DANTAS Polo Passivo: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi(ram) juntado(s) laudo(s) pericial(is) no(s) ID 143809748, INTIMO as partes, por meio dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar a respeito no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 477, §1º).
CAICÓ, 24 de fevereiro de 2025.
DANIEL EVARISTO DE ARAUJO Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/02/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 21:12
Juntada de Petição de laudo pericial
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06/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 07:35
Juntada de diligência
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31/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:37
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:41
Juntada de intimação
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23/10/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 09:05
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2024 07:06
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DANTAS em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 07:06
Decorrido prazo de TARCISIO JOSE DANTAS em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:58
Decorrido prazo de CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 12:08
Decorrido prazo de ADOLPHO PEDRO DE MELO MEDEIROS em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:11
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 07/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
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19/02/2024 10:24
Juntada de documento de comprovação
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27/01/2024 05:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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27/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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27/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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27/01/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804921-91.2022.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCISIO JOSE DANTAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO
Vistos.
Considerando o Ofício juntado ao ID. 112041548, notifique-se o Perito Adolpho Pedro de Melo Medeiros, cadastrado da lista de Peritos com atuação no TJRN, com e-mail [email protected], telefone: (84) 98102-9845 para informar se aceita o encargo de atuar no presente processo, bem como informar o valor os seus honorário periciais no prazo de 15(quinze) dias.
Havendo aceitação, intimem-se as partes para manifestarem-se acerca do valor solicitado pelo perito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aceitação.
P.I.
CAICÓ/RN.
MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 11:22
Conclusos para decisão
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06/12/2023 11:21
Juntada de ato ordinatório
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28/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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24/09/2023 03:15
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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24/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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24/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804921-91.2022.8.20.5101 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TARCISIO JOSE DANTAS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Cumpra-se o despacho de ID Nº 89707405 para seja encaminhado os autos para o NUPEJ para realização da prova pericial nos seguintes termos: 1) oficie-se ao NUPEJ solicitando a designação de um perito médico ortopedista, para funcionar como experto na presente demanda, ficando, desde já, fixados os honorários periciais em R$ 459,59 (quatrocentos e cinquenta e nove centavos e cinquenta e nove centavos), devendo este ser intimado para indicar dia e hora para se ter início a perícia na sede deste juízo, momento em que também será realizada a audiência de conciliação e mediação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Ficam estabelecidos os seguintes requisitos do juízo: A) Qual a profissão/trabalho declarado pelo periciado(a)? B) O(A) periciado(a) se encontra acometido(a) de alguma doença ou sequela que o(a) incapacite para seu trabalho habitual? Qual? C) A incapacidade é decorrente de doença profissional, doença do trabalho ou acidente do trabalho (art. 19-21 da Lei 8.213/91)? Justifique.
D) Desde quando o(a) periciado(a) é portador(a) da doença e há quanto tempo estaria incapacitado(a)? (Informar os elementos de convencimento - documentos apresentados pelo periciado e outros).
E) A incapacidade, caso existente, é total ou parcial? F) A incapacidade, caso existente, temporária ou definitiva? G) Se temporária, é possível estimar quando se daria a cessação da incapacidade? H) Se a incapacidade para a função que exercia for permanente, o(a) periciado(a) tem condições de ser reabilitado(a) para o exercício de outras funções? Quais, por exemplo? I) Em caso de incapacidade permanente para o trabalho, o(a) periciado(a) necessita da assistência de outra pessoa? Se sim, é possível estimar desde quando? J) O(a) periciado(a) tem discernimento necessário para os atos da vida civil? Justifique.
K) Em caso de epilepsia: qual o grau? Ela é refratária à medicação? Qual a frequência das convulsões? L) O(a) periciado(a), em virtude da doença/problema de saúde que o(a) acomete, pode ser considerado(a) portador(a) portador(a) de deficiência, segundo o art. 5º, §1º, do Decreto nº 5.296/2004? M) Caso o(a) peridicado(a) tenha fruído de benefício previdenciário, é possível afirmar que se encontrava incapacitado(a) para o trabalho ou para suas atividades habituais quando da cessação do referido benefício? Em caso de resposta positiva, por quanto tempo a partir da cessação do benefício - permaneceu a incapacidade? N) Houve (ou continua havendo) progressão ou agravamento da doença? E de suas seqüelas? Especifique.
As seqüelas da doença podem ser eliminadas ou minimizadas? Como? O) A doença de que o autor padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? P) Há outras informações, inclusive sobre doenças diversa(s) da(s) mencionadas nos autos , que podem ser úteis à solução da lide? 2) concomitantemente, proceda a Secretaria à intimação da parte autora e à citação e à intimação da parte ré para, querendo, apresentarem assistente técnico e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias; 3) Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de quinze dias.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 11:26
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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05/12/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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02/12/2022 13:26
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
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30/09/2022 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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