TJRN - 0801260-82.2020.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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12/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801260-82.2020.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETE DE ALMEIDA MACHADO, FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DESPACHO
Vistos.
Intime-se novamente o Município para depositar judicialmente o valor recebido do alvará de id 123067698 em 15 dias e, após, proceda a secretaria com o envio do IR ao setor responsável pelo seu recebimento.
Após, arquivem-se.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 17/12/2024 23:59.
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04/12/2024 23:49
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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04/12/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801260-82.2020.8.20.5131 Com base no provimento nº 10, de 04 de julho de 2005 da Corregedoria de Justiça, em seu art. 4º, inciso XIII, de ordem do MM.
Juiz, intime-se o Município para depositar judicialmente o valor recebido do alvará de ID: 123067698 (R$ 1.400,75), em 15 dias, conforme determinação Judicial na decisão de ID: 136068920.
São Miguel/RN, 12 de novembro de 2024.
ELBA MEIRE CARVALHO DOS REIS Auxiliar de Secretaria -
12/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 12:30
Outras Decisões
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12/11/2024 11:47
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:47
Processo Reativado
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12/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:24
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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11/06/2024 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801260-82.2020.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIETE DE ALMEIDA MACHADO, FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Foi expedido precatória em relação ao crédito da exequente.
No que concerne à sucumbência, a Fazenda deixou transcorrer o prazo para pagamento do RPV, motivo pelo qual procedeu-se com bloqueio via SISBAJUD, sendo este frutífero. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, ficando devidamente comprovada nos autos através de bloqueio no SISBAJUD, frutífero.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando os valores bloqueados, após a transferência do valor do RPV para o SISCONDJ, expeça-se Alvará em favor do(a) patrono(a) do(a) exequente, para levantamento do valor bloqueado.
O valor bloqueado em excesso deve ser devidamente desbloqueado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:05
Conclusos para decisão
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13/03/2024 14:05
Decorrido prazo de devedora em 30/01/2024.
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31/01/2024 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 30/01/2024 23:59.
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27/10/2023 23:13
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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23/10/2023 10:29
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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23/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0801260-82.2020.8.20.5131 Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0801260-82.2020.8.20.5131 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:AUTOR: JULIETE DE ALMEIDA MACHADO, FRANCISCO CLEIDSON PEREIRA Réu: REU: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes, no prazo de 05 (cinco), para tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem em anexo, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
Sem prejuízo do ato acima, intime-se a parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 02 ( dois) meses, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Esclareço que a contagem do prazo para pagamento voluntário se dará em dias corridos, por meio do SISPAG-RPV, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria nº 399-TJ, de 12/03/2019, expedida pela Presidência do TJRN e vigente desde 15/03/2019, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência no sistema PJE pelo ente demandado.
Advirta-se o(a) advogado(a) da parte autora, se houver, de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, quando for o caso.
Decorrido o prazo, sigam os autos conclusos para decisão de penhora online.
SÃO MIGUEL/RN, data do sistema MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 12:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2023 08:57
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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28/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
28/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo nº: 0801260-82.2020.8.20.5131 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que expedi precatório nos termos do ofício requisitório anexo em favor da autora, oportunidade que intimo as pares para ciência.
Faço os autos concluso para análise da petição do id 105706009 (renuncia aos valores que ultrapassarem o teto para pagamento por meio de RPV).
SÃO MIGUEL/RN, 23 de agosto de 2023 LINCOLN MICAELE REGO LIMA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:53
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 24/05/2023 23:59.
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30/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 08:35
Outras Decisões
-
28/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 23:22
Outras Decisões
-
18/03/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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18/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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15/03/2023 22:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/02/2023 11:55
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
11/01/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:32
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:40
Outras Decisões
-
15/09/2022 12:28
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 16:49
Recebidos os autos
-
27/08/2022 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
03/05/2022 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/03/2022 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 21:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
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13/10/2021 21:37
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
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10/04/2021 01:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO MIGUEL em 08/04/2021 23:59:59.
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08/04/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 22:38
Juntada de Petição de petição incidental
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02/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2021 11:01
Juntada de Certidão
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01/02/2021 22:07
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 10:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 10:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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