TJRN - 0805260-47.2022.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:06
Homologada a Transação
-
21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 02/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:57
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0805260-47.2022.8.20.5102 Partes: ELIANE CALIXTA DE LIMA SILVA x Banco Mercantil do Brasil S/A DECISÃO Manifestem-se as partes sobre a proposta feita pela Perita, no prazo de 10 dias, retornando-me em seguida para ulterior deliberação.
CEARÁ-MIRIM/RN, data registrada no sistema JOSÉ HERVAL SAMPAIO JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
10/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 04:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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04/12/2024 10:02
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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01/12/2024 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
01/12/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
24/11/2024 19:44
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
24/11/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
10/10/2024 20:11
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 19:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:30
Juntada de termo
-
27/09/2024 04:56
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:50
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 26/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805260-47.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: ELIANE CALIXTA DE LIMA SILVA Rua São Francisco, 33, null, São Sebastião, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: Banco Mercantil do Brasil S/A Avenida AV.
PRUDENTE DE MORAIS, 3151, - de 4243 a 4805 - lado ímpar, LAGIA SECA, NATAL/RN - CEP 59075-700 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Em razão da ausência de resposta da perita nomeada no ID n° 102530294, NOMEIO para o encargo de perito(a) Cristiane Pereira Nobre, CPF n.º *23.***.*99-73, e-mail: [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado, considerando a inversão do ônus.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) (ou as partes) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quando ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
05/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 05:14
Nomeado perito
-
28/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 07:39
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:14
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 04:35
Decorrido prazo de ELIANE CALIXTA DE LIMA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
01/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
01/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
28/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0805260-47.2022.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: ELIANE CALIXTA DE LIMA SILVA Endereço: Rua São Francisco, 33, São Sebastião, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Banco Mercantil do Brasil S/A Endereço: Avenida AV.
PRUDENTE DE MORAIS, 3151, - de 4243 a 4805 - lado ímpar, LAGIA SECA, NATAL - RN - CEP: 59075-700 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Revogo Decisão de ID.
Num. 92663457.
Para o deslinde da causa, necessário se faz a realização de perícia técnica.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perito(a) Anna Lucia Paiva Bahia Vianna, com endereço a Rua das Laranjeiras, 354 (complemento: casa 01 T), Laranjeiras, Rio de Janeiro - RJ, cep: 22240003, e-mail: [email protected], telefone: (21)98272-0344, com especialidade em Perícia Grafotécnica, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pelo demandado, considerando a inversão do ônus da prova.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o requerido depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de bloqueio via sistema SISBAJUD.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, do contrato a ser periciado, dos documentos pessoais da parte autora, da procuração e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial.
Após apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem a seu respeito, bem como informarem acerca da possibilidade de acordo, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
24/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:48
Nomeado perito
-
31/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:04
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
20/03/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/03/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 09:24
Audiência conciliação não-realizada para 06/03/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
06/03/2023 09:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 09:15, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
06/03/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 06:26
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
03/03/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:53
Audiência conciliação designada para 06/03/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
07/12/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:14
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
04/12/2022 13:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:43
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
30/11/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2022 16:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
05/11/2022 01:15
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 21:13
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
31/10/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2022 22:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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