TJRN - 0905402-71.2022.8.20.5001
1ª instância - (Inativo) 3ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 03:06
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
06/12/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
26/11/2024 13:43
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/11/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
25/11/2024 22:19
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/11/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
24/06/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:37
Expedição de Alvará.
-
17/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões da Comarca de Natal- SETOR 9 PROCESSO n. 0905402-71.2022.8.20.5001 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 1°, § 4º do Provimento n° 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, e ainda nos termos da Portaria 001-VUFS, de 23 de março de 2023 (Art 2º, 7), INTIMO as partes, por seus advogados, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, conforme cálculo de Id 120560654, a fim de possibilitar a expedição e a entrega dos formais de partilha, sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 6 de maio de 2024 THEMIS RIBEIRO CHRISPIM MARCHI Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/05/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
06/05/2024 09:03
Juntada de Certidão
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12/04/2024 10:58
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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12/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0905402-71.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM SENTENÇA Recebi hoje.
Vistos etc., Trata-se de Inventário Judicial, que ora converto em Arrolamento, na forma Sumária, dos bens deixados por MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM.
Instrumento de partilha amigável (Id. 105780931) e certidões de quitação fiscal acostadas aos autos (Ids. 116978994, 116978995, 116978998, 116979000). É o Relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os herdeiros são maiores e capazes e a partilha amigável atende ao disposto no art. 2.015 do Código Civil.
No que tange aos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, a quitação está comprovada, mediante as certidões anexadas.
Quanto ao imposto de transmissão, o recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Sobre Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) foi devidamente realizado, conforme petição de Id. 115277292.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, a partilha, nos termos em que fora celebrada no instrumento de Id. 105780931, atribuindo aos herdeiros os quinhões nela descritos.
Transitada em julgado, expeça(m)-se o(s) formal(is) de partilha e alvará(s) necessário(s).
Ciência à Fazenda Pública.
Custas na forma da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 13 de março de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:14
Homologada a Transação
-
13/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:36
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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08/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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08/03/2024 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/03/2024 07:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0905402-71.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Intime-se a inventariante, por seu advogado, para juntar certidões negativas atualizadas junto às Fazendas Públicas da União, Estado do RN e Município de Natal, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o aludido prazo, sem resposta, intime-se pessoalmente o(a) inventariante para cumprir a diligência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para analisar o plano de partilha de Id. 105780931.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de fevereiro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0905402-71.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM DESPACHO Recebi hoje.
Vistos etc., Defiro as diligências solicitadas pelo(a) representante da Fazenda Pública Estadual de Id. 114323240.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para o representante da Fazenda Pública cumprir o despacho de Id 113208168.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 15:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
29/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
29/01/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0905402-71.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM D E S P A C H O Recebi hoje.
Vistos etc., Em razão do teor da petição de Id. 112404667, dê-se vista dos autos ao representante da Fazenda Pública de Id 112404667.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 11 de janeiro de 2024.
FÁTIMA MARIA COSTA SOARES DE LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/01/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0905402-71.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI, do Novo CPC) Intimem-se o(a) INVENTARIANTE/HERDEIRO(A), através de seu advogado, para promover o pagamento do ITCD, no prazo do vencimento do boleto, ou requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 30 de novembro de 2023.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:51
Juntada de ato ordinatório
-
27/11/2023 07:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:19
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
16/11/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº 0905402-71.2022.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM D E S P A C H O Vistos etc., Defiro o requerimento formulado pelo(a) representante da Fazenda Pública de Id. 106973167.
Dessa forma, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a fim de apresentar a elaboração de possível estimativa fiscal do bem.
Após cumprida a diligência, intime-se a inventariante, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de novembro de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/11/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 02:41
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
13/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES PROCESSO Nº: 0905402-71.2022.8.20.5001 REQUERENTE: DENIZE DE MOURA SIDRIM LOPO, OLAVO ALBIM SIDRIM FILHO, MAURICIO DE MOURA SIDRIM, TEREZA ANGELICA DE MOURA SIDRIM INVENTARIADO: MARIA DO CARMO MOURA SIDRIM ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI do NCPC) VISTA AO REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA.
Natal/RN, 24 de agosto de 2023.
KELLY CRISTINA LEANDRO ARAUJO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
24/08/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 11:48
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:52
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
20/03/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
16/02/2023 08:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:23
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
29/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:12
Outras Decisões
-
17/10/2022 09:01
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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