TJRN - 0805780-92.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:31
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:27
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 02/09/2025 23:59.
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:40
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:13
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 06:12
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 07:46
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805780-92.2022.8.20.5106 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Parte Autora: RENATA DE SOUSA MEDEIROS Advogado: Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte Ré: REU: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogado: Advogados do(a) REU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 18 de agosto de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
18/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805780-92.2022.8.20.5106 Ação: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) Parte autora: RENATA DE SOUSA MEDEIROS Advogados do(a) AUTOR: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados do(a) REU: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 DESPACHO: Expeça-se alvará, em favor da parte credora e seu advogado (verba sucumbencial), para levantamento da quantia depositada nos autos (ID de nº 148761408), observando-se a ordem cronológica da secretaria unificada cível, e os dados bancários indicados no ID de nº 159266333.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição contida no ID de nº 159266333, sobretudo em relação à verba remanescente indicada pela exequente.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
15/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 01:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 18:23
Conclusos para despacho
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11/06/2025 00:17
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 19:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 00:28
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805780-92.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RENATA DE SOUSA MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 DESPACHO: Recebo a petição inicial como pedido de liquidação do título judicial.
Note-se que no referido decisum houve o acertamento da relação jurídica, reconhecendo-se o direito do (a) autor (a), porém, não se precisou o valor líquido do crédito a ser percebido, submetendo essa apuração a este procedimento liquidatório.
Assim, após a comprovação da habilitação da parte executada nos presentes autos, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, conforme estabelece o art. 510, do NCPC. À secretaria unificada cível, para corrigir a classe processual, fazendo constar procedimento de liquidação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
26/03/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:34
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 13/02/2025 23:59.
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05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 05:24
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 05:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0805780-92.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: RENATA DE SOUSA MEDEIROS Advogados do(a) REQUERENTE: DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA - RN0009131A, JOEL FERREIRA DE PAULA - RN16590 Parte ré: ESCOLA DE ENFERMAGEM NOVA ESPERANCA LTDA Advogados do(a) REQUERIDO: ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO - PB14162, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO - PB9576, ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR - PB14468 DESPACHO: Recebo a petição inicial como pedido de liquidação do título judicial.
Note-se que no referido decisum houve o acertamento da relação jurídica, reconhecendo-se o direito do (a) autor (a), porém, não se precisou o valor líquido do crédito a ser percebido, submetendo essa apuração a este procedimento liquidatório.
Assim, após a comprovação da habilitação da parte executada nos presentes autos, INTIMEM-SE as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos, conforme estabelece o art. 510, do NCPC. À secretaria unificada cível, para corrigir a classe processual, fazendo constar procedimento de liquidação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
20/01/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:36
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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13/01/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2025 04:50
Conclusos para despacho
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11/01/2025 04:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 15:42
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:42
Juntada de despacho
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05/12/2024 09:11
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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05/12/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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27/11/2024 11:28
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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27/11/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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25/07/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 08:24
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/04/2024 16:10
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2024 15:29
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 21:08
Embargos de declaração não acolhidos
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04/04/2024 15:46
Conclusos para decisão
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04/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:10
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:34
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 15:22
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:32
Decorrido prazo de NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 14:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 20:40
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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28/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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28/11/2023 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 11:09
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 11:58
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2023 13:32
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 13:29
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 13:29
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 12:32
Juntada de Certidão
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19/09/2023 10:09
Juntada de Petição de alegações finais
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19/09/2023 09:58
Audiência instrução realizada para 19/09/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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19/09/2023 09:58
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2023 09:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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31/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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31/08/2023 13:06
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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31/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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31/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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31/08/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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29/08/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:22
Audiência instrução designada para 19/09/2023 09:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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23/08/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 10:22
Conclusos para despacho
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22/08/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 13:30
Decorrido prazo de ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 13:30
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:27
Decorrido prazo de ELTON DE OLIVEIRA MATIAS SANTIAGO em 04/07/2023 23:59.
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25/05/2023 11:42
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 22:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 15:38
Conclusos para despacho
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09/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 01:06
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 30/03/2023 23:59.
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18/03/2023 02:34
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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18/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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06/02/2023 10:20
Audiência conciliação realizada para 06/02/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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06/02/2023 10:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2023 10:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
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18/12/2022 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2022 12:53
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2022 17:02
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 09:49
Audiência conciliação designada para 06/02/2023 10:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
09/09/2022 17:18
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
12/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 06:01
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 17/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 06:01
Decorrido prazo de DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA em 17/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 08:43
Decorrido prazo de JOEL FERREIRA DE PAULA em 04/05/2022 23:59.
-
29/03/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:33
Outras Decisões
-
23/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 22:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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