TJRN - 0813889-95.2017.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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14/07/2025 00:23
Publicado Citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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14/07/2025 00:15
Publicado Citação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo 30 dias) Processo: 0813889-95.2017.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: MARCIO HONORIO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A. e outros CITANDOS: MERCANTIL MARTINS IMÃOS SA, bem como os possíveis interessados incertos e desconhecidos, respectivos cônjuges, em lugar incerto e não sabido, na forma do Art. 259, I, CPC.
FINALIDADE: Responder a ação no prazo de quinze (15) dias a contar da fluência do prazo do edital, sob pena de revelia.
OBJETO: Um (01) imóvel localizado na Rua Assis Brasil, 283 – Quintas – Natal/RN; apresentando área de 94,40m² e apresentando os seguintes limites e dimensões: ao Norte, 41,00m com a Rua Assis Brasil, 277 (JURACI AUGUSTA BEZERRA DA SILVA/ Cícero Honório da Silva); ao Sul, 41,00m com a Rua Assis Brasil, 285 (FRANCINETE CORDEIRO DE OLIVEIRA); ao Leste, 6,10m com a Rua Monsenhor Francisco Coelho, 2295-A (FRANCISCO CAVALCANTE PESSOA/Maria Augusta França Pessoa); e ao Oeste, 6,30m, com a Rua Assis Brasil, registrado sob a matrícula nº 21.656 – Livro nº 2 – da 2º CRI – 6º Ofício de Notas de Natal/RN.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC/2015).
ADVERTÊNCIA: será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV).
DADO E PASSADO nesta Comarca de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, aos 10 de julho de 2025.
Eu, MARCELO QUINTINO DE ARAUJO, Analista Judiciário, digitei, conferi e assino o presente edital por ordem do MM.
Juiz de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Natal, 10 de julho de 2025.
MARCELO QUINTINO DE ARAUJO Analista Judiciário -
10/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0813889-95.2017.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO HONORIO DA SILVA CPF: *09.***.*45-97, MUCIO AMARAL DA COSTA CPF: *28.***.*80-87, LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA CPF: *09.***.*05-60, SANDRO DA SILVA NOBREGA CPF: *11.***.*50-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MUCIO AMARAL DA COSTA, LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA, SANDRO DA SILVA NOBREGA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS D E S P A C H O Diante da não localização da parte ré, considero esgotadas as tentativas de cientificá-los pessoalmente, de maneira que determino a citação por edital dos representantes legais da MERCANTIL MARTINS IMÃOS SA, com o prazo de 30 (trinta) dias.
O edital deverá ser publicado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, bem como na Plataforma de Editais do CNJ, contado o lapso temporal a partir da primeira publicação (CPC, art. 257).
Caso não tenha sido ainda implantado no sistema a Plataforma do CNJ ou do TJ, publique-se o edital no DJe e por duas vezes em jornal de ampla circulação.
Havendo réu certo, faça constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial (Defensoria Pública) em caso de revelia (inciso IV, art. 257, CPC).
Decorrido o prazo, sem contestação, abra-se vista à Defensoria Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer resposta, na qualidade de curadora especial.
Caso haja contestação e havendo nesta argüição de preliminar (CPC, art. 337) ou de qualquer das matérias previstas no art. 350 do CPC, dê-se vista ao autor, através de seu Advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de quinze (15) dias, procedendo sempre a Secretaria na conformidade do disposto no art. 203, § 4º do CPC.
Natal/RN, 2 de julho de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
02/07/2025 10:15
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 ATO ORDINATÓRIO Autos n. 0813889-95.2017.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Polo Ativo: MARCIO HONORIO DA SILVA Polo Passivo: BANCO BRADESCO S/A. e outros Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID 144507959, que resultou negativa, sob pena de extinção do feito.
Natal/RN, 19 de maio de 2025.
AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
19/05/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/03/2025 10:28
Juntada de diligência
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13/02/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 14:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 10:11
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0813889-95.2017.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO HONORIO DA SILVA CPF: *09.***.*45-97, MUCIO AMARAL DA COSTA CPF: *28.***.*80-87, LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA CPF: *09.***.*05-60, SANDRO DA SILVA NOBREGA CPF: *11.***.*50-44 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MUCIO AMARAL DA COSTA, LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA, SANDRO DA SILVA NOBREGA Requerido: Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS D E S P A C H O Cite-se, por mandado, a parte ré no endereço no id 132771497 para, querendo contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 5 de fevereiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
06/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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06/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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02/12/2024 20:45
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/12/2024 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/12/2024 03:54
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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01/12/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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23/11/2024 10:22
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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23/11/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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22/11/2024 12:03
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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22/11/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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16/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
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04/10/2024 07:41
Juntada de Certidão
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30/09/2024 10:27
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:00
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:49
Expedição de Ofício.
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06/09/2024 13:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/09/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 04:05
Decorrido prazo de LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:55
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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02/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0813889-95.2017.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO HONORIO DA SILVA CPF: *09.***.*45-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MUCIO AMARAL DA COSTA, LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA, SANDRO DA SILVA NOBREGA Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12, Mercantil Martins Imãos SA CNPJ: 08.***.***/0001-53 Advogado: Advogado(s) do reclamado: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se têm provas a produzir, descrevendo, circunstanciada e detalhadamente a sua natureza e justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, observando-se o disposto no §2º, do artigo 357, do CPC.
Se escolhida a prova testemunhal, a parte deverá esclarecer circunstanciadamente a natureza do quanto deseja demonstrar por meio de petição, contados da publicação desta, sob pena de indeferimento da produção de prova em audiência, devendo ser observado o disposto nos §§5º e 6º, do artigo 357, do CPC.
Sem manifestação, venham conclusos para sentença.
Natal/RN, 23 de julho de 2024 Luis Felipe Lück Marroquim Juiz de Direito em Substituição Legal AB -
31/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:41
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 14/05/2024 23:59.
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13/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:00
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º, inc.VIII) Ao autor, através de seu(s) Advogado(s) para manifestar-se sobre a contestação apresentada pelo réu ID 118207098 , no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 10 de abril de 2024.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
10/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:18
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 10:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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05/10/2023 08:12
Decorrido prazo de LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:02
Decorrido prazo de LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:18
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 05:40
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 04:41
Decorrido prazo de SANDRO DA SILVA NOBREGA em 04/10/2023 23:59.
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30/08/2023 19:20
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:35
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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30/08/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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30/08/2023 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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28/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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28/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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28/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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28/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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28/08/2023 08:45
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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28/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0813889-95.2017.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO HONORIO DA SILVA CPF: *09.***.*45-97 Advogado: Advogado(s) do reclamante: MUCIO AMARAL DA COSTA, LUCIO ALVES AMARAL DA COSTA, SANDRO DA SILVA NOBREGA Requerido: Mercantil Martins Imãos SA CNPJ: 08.***.***/0001-53 Advogado: D E S P A C H O Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, incluir no polo passivo o Banco Bradesco SA, trazendo o endereço para citação, vez que o imóvel encontra-se penhorado.
Natal/RN, 22 de agosto de 2023 NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
22/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 15:44
Conclusos para despacho
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14/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 17:28
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2022 16:22
Conclusos para despacho
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10/10/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 11:37
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 21:28
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 03:04
Decorrido prazo de MUCIO AMARAL DA COSTA em 23/02/2022 23:59.
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26/11/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 11:53
Conclusos para despacho
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23/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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23/09/2021 11:52
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Pública em 15/07/2021.
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16/07/2021 02:23
Decorrido prazo de 8ª Defensoria Cível de Natal em 15/07/2021 23:59.
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20/05/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2021 16:35
Juntada de Certidão
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31/03/2021 01:00
Decorrido prazo de Incertos e não sabidos em 30/03/2021 23:59:59.
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30/01/2021 11:02
Decorrido prazo de JURACI AUGUSTA BEZERRA DA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 10:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CAVALCANTI PESSOA em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 10:20
Decorrido prazo de FRANCINETE CORDEIRO DE OLIVEIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2020 09:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2020 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2020 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2020 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2020 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:54
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 19:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 19:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 13:20
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
23/04/2020 12:35
Decorrido prazo de MARCIO HONORIO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2019 09:26
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 11:15
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 07:47
Expedição de Mandado.
-
25/03/2019 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 12:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 12:13
Decorrido prazo de MARCIO HONORIO DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2018 16:01
Conclusos para despacho
-
27/09/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
31/08/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 10:28
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2018 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
16/07/2018 00:57
Decorrido prazo de MARCIO HONORIO DA SILVA em 13/07/2018 23:59:59.
-
13/06/2018 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2018 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2018 13:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 13:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 12:44
Juntada de Certidão
-
06/04/2018 09:37
Conclusos para despacho
-
04/04/2018 18:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2018 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2018 11:48
Expedição de Mandado.
-
23/02/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 11:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2018 01:42
Decorrido prazo de MARCIO HONORIO DA SILVA em 09/02/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 00:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
06/12/2017 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2017 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/11/2017 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 16:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 02:33
Decorrido prazo de MARCIO HONORIO DA SILVA em 31/08/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2017 11:18
Expedição de Mandado.
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24/07/2017 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2017 13:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2017 01:48
Decorrido prazo de PEDRO OSTIANO QUITHE DE VASCONCELOS em 09/06/2017 23:59:59.
-
11/04/2017 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2017 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2017 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2017 11:54
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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