TJRN - 0800016-17.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 19:36
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 00:33
Decorrido prazo de MARCIA DE SELES BRITO em 16/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de ALLBDIGITAL ON-LINE LTDA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento à decisão de id 144300660, tendo em vista a juntada da petição de id 144942208 e dos documentos de ids 144942212 e 144942213, INTIMO a parte demanda para, no prazo de 15 dias, se manifestar.
Ipanguaçu/RN, 14 de maio de 2025 Maurício Miranda Analista Judiciário -
14/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800016-17.2023.8.20.5163 AUTOR: CG CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA REU: ALLBDIGITAL ON-LINE LTDA DECISÃO Vistos etc.
Inicialmente, acolho pedido de impugnação ao valor da causa e determino que a Secretaria Judiciária proceda com a correção para o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), nos termos do art. 292, § 3º do CPC.
Considerando que autora alega que o contrato foi firmado com pessoa incapaz de representar a empresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos cópia do seu contrato social com todas as alterações e esclarecer se a pessoa que assinou o contrato é ou foi sócia ou funcionária.
Em mesmo prazo, deverá a parte autora, em razão da alegação de golpe, demonstrar que o serviço lhe foi ofertado de maneira gratuita.
Havendo a juntada, intime-se a requerida para manifestação em 15 dias.
Após, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU /RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/12/2024 02:52
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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07/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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23/04/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 11:12
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 23/04/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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23/04/2024 11:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 11:00, Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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23/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 INTIMAÇÃO INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora e ré, Dr.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE SANTANA - RN0012331A e Dra.
MARCIA DE SELES BRITO - OAB SP271961, acerca da audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para o dia 23/04/2024 11:00, às horas, a se realizar na Sala de Audiências VIRTUAIS deste Juízo, pela Plataforma Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aDt22833u0ilqitsFI_hYPx0yZz1gs9F67oW0Wbt-oGQ1%40thread.tacv2/1710964255209?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22d74c059d-4f5c-49d1-afc2-0a6ef25023e3%22%7d Observação: O comparecimento de ambas à audiência de conciliação é obrigatório e de que a ausência injustificada é considerada como ato atentatório à dignidade da justiça e sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
ATENÇÃO: Para participação na audiência de forma virtual, recomenda-se: a) utilização de internet estável e de boa qualidade; b) procurar um lugar calmo e silencioso, para que possa se sentir à vontade.
Usar fones de ouvido ajuda bastante; c) ao ingressar na sala, mantenha sua câmera ligada e microfone desligado, ligando este último apenas em seu momento de fala; d) mesmo num ambiente virtual, é importante manter vestimentas adequadas para o ato.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Secretaria Judiciária por meio do número de telefone/whatsapp: (84) 3673-9484 Ipanguaçu/RN, 20 de março de 2024 (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) PAMELA MYRELLE MORAIS DE SOUSA Chefe de Secretaria -
20/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:45
Audiência conciliação designada para 23/04/2024 11:00 Vara Única da Comarca de Ipanguaçu.
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02/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 19:47
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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27/09/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em cumprimento à(o) decisão/despacho do(a) MM Juiz(a), intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e demais documentos apresentados.
Ipanguaçu/RN. 22 de agosto de 2023 Halysson Marllon Moura Soares Chefe de Secretaria -
22/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 22:44
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 12:23
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2023 17:48
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 16:06
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2023 14:47
Juntada de Ofício
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17/03/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 17:54
Outras Decisões
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14/03/2023 11:21
Conclusos para decisão
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16/02/2023 14:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/02/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2023 15:57
Conclusos para decisão
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30/01/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
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13/01/2023 12:15
Juntada de custas
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13/01/2023 12:12
Conclusos para decisão
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13/01/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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