TJRN - 0858542-46.2021.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
24/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 02:32
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 03:29
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 10/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:25
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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09/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 06:20
Decorrido prazo de 4ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 08/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 11:16
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal AC Fórum Seabra Fagundes, 315, Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 ** Processo: 0858542-46.2021.8.20.5001 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL NATAL/RN, MPRN - 79ª PROMOTORIA NATAL INVESTIGADO: SEM INDICIADO SENTENÇA Sob apreciação requerimento de arquivamento do vertente Inquérito Policial.
Compulsando o teor do referido procedimento administrativo policial, verifico que a sua instauração teve por desiderato perquirir acerca de eventual ocorrência de delito objeto de apuração mediante ação penal pública.
Dessarte, em casos dessa estirpe, o dominus litis é o próprio Órgão do Parquet, a quem compete decidir acerca da existência, nos autos do Caderno Inquisitorial, de elementos que indiquem a ocorrência de delito e a sua respectiva autoria, ensejando à propositura da competente ação penal.
No caso sob apreciação, entendeu o Ministério Público por não oferecer denúncia, entendimento esse que cumpre seja acatado pelo Poder Judiciário em homenagem aos princípios que informam o sistema processual penal acusatório.
Posto isto, DEFIRO, pelos seus próprios fundamentos, o pleito ministerial e determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Registre-se.
Ciência ao Ministério Público.
NATAL/RN, 31 de julho de 2023.
José Armando Ponte Dias Junior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:23
Determinado o Arquivamento
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31/07/2023 11:15
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 11:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
31/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/05/2023 09:11
Decorrido prazo de 4º Distrito Policial Natal/RN em 24/05/2023 23:59.
-
07/02/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:46
Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:10
Decorrido prazo de 4º Distrito Policial Natal/RN em 04/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/08/2022 02:58
Decorrido prazo de DHZO2 - Delegacia de Homicídios e Proteção a Pessoa da Zona Oeste 2 em 03/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:33
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
04/05/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 08:50
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
02/12/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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