TJRN - 0800458-36.2023.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 08:20
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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20/12/2023 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GROSSOS em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:00
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:00
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:00
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 24/11/2023 23:59.
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20/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 08:29
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:28
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:27
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:40
Conclusos para julgamento
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05/10/2023 07:40
Juntada de Certidão
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05/10/2023 07:09
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 07:09
Decorrido prazo de JOEL MARTINS DE MACEDO FILHO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:08
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 07:08
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 04/10/2023 23:59.
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25/08/2023 06:44
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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25/08/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800458-36.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMERI MARIA DA SILVA, ANTONIO FELIX SOBRINHO, ENEZILDA MARIA DE SOUZA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE GROSSOS DESPACHO Compulsando os autos, em atenção ao que fora determinado pela decisão de ID 97518924, verifica-se que a parte autora anexou os respectivos comprovantes de residência (Id 98039307 e seguintes), contudo não há comprovante de citação.
Assim, determino nova intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a informação faltante, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 07:57
Decorrido prazo de LUCY DINIZ MACEDO em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 07:56
Decorrido prazo de MONICA DINIZ MACEDO em 03/05/2023 23:59.
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04/04/2023 12:26
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:39
Outras Decisões
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23/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
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23/03/2023 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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