TJRN - 0803034-41.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 13:23
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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29/11/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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29/11/2024 06:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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29/11/2024 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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15/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 09:03
Decorrido prazo de MANUEL BASILIO DE ARAUJO em 09/07/2024.
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10/07/2024 05:40
Decorrido prazo de MANUEL BASILIO DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 05:40
Decorrido prazo de MANUEL BASILIO DE ARAUJO em 09/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabível em dez dias, sob pena de arquivamento. -
25/06/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:48
Juntada de petição
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09/04/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/04/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 14:39
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Intime-se para apresentar contrarrazões ao recurso. -
02/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2024 13:28
Juntada de Petição de apelação
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26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 20:33
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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07/03/2024 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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15/02/2024 13:29
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 12:41
Conclusos para decisão
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26/01/2024 12:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024.
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25/01/2024 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 06:31
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2024 23:59.
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06/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 15:40
Conclusos para decisão
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22/11/2023 10:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:57
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 17:22
Conclusos para decisão
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01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803034-41.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL BASILIO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Conclusão para decisão de urgência equivocada.
Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Após, voltem-me conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
AÇU/RN, data no ID do documento ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
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19/10/2023 08:52
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 08:52
Decorrido prazo de MANUEL BASILIO DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:52
Decorrido prazo de MANUEL BASILIO DE ARAUJO em 18/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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19/09/2023 10:46
Conclusos para decisão
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18/09/2023 23:03
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0803034-41.2023.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANUEL BASILIO DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Considerando as peculiaridades da causa, entendo necessária a formação da relação processual antes da análise do pedido urgente formulado nos autos, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito posto, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, o que faço com base no artigo 139, VI do CPC.
Cite-se a parte demandada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
De pronto, em atenção à celeridade processual, no que pertine à distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373 do COC/2015, atribuo ao réu, o ônus de provar a contratação mediante a JUNTADA DO CONTRATO, bem como a disponibilização do importe contratado, no prazo para defesa.
Em seguida, proceda a Secretaria com a imediata conclusão dos autos para decisão de urgência.
Publique-se.
Cumpra-se.
P.
I.
Cumpra-se.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:15
Conclusos para decisão
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16/08/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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