TJRN - 0802919-15.2022.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025.
-
03/06/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:01
Juntada de diligência
-
20/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 05:54
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802919-15.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADOS: LOGSAL LOGISTICA SALINEIRA LTDA, EINSTEIN MENDONCA DE OLIVEIRA, ROZIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO
Vistos.
Ante o teor da Certidão hospedada no ID 146352116, a qual indica que já foi realizada a busca de endereço da executada ROZIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS por meio do sistema SIEL, bem como que há valores disponíveis em conta judicial, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar manifestação pertinente, oportunidade em que deverá formular os requerimentos que entende de direito ao deslinde do feito executivo.
Após, com a resposta, certifique-se no feito e, em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se, com os expedientes necessários.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 16:41
Juntada de diligência
-
12/02/2025 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 08:16
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
20/01/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802919-15.2022.8.20.5113 A T O O R D I N A T Ó R I O Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte exequente, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito das Certidões dos Oficiais de Justiça de ID's nº 136411167 e 139380993; devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito.
AREIA BRANCA, 10 de janeiro de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria -
10/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/01/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 16:53
Juntada de diligência
-
07/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
07/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
07/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 26/03/2024.
-
07/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
04/12/2024 20:43
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
04/12/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
04/12/2024 16:21
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
04/12/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
29/11/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2024 15:20
Juntada de diligência
-
08/11/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, para fins de direito, em atendimento à decisão de id. 133016057, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débitos, a fim de possibilitar a penhora de valores via SISBAJUD. -
01/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802919-15.2022.8.20.5113 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADOS: LOGSAL LOGISTICA SALINEIRA LTDA, EINSTEIN MENDONCA DE OLIVEIRA, ROZIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A em desfavor de LOGSAL LOGISTICA SALINEIRA LTDA, EINSTEIN MENDONCA DE OLIVEIRA e ROZIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS, partes qualificadas.
Com o decorrer do feito, a parte executada foi intimada, por meio de edital (ID 126677000), para realizar o pagamento voluntário ou apresentar impugnação quanto ao valor cobrado pela parte exequente, contudo, quedou-se inerte no feito, consoante Certidão de ID 131890594.
Intimada, a parte exequente pugnou pela penhora de valores, via SISBAJUD, nas contas bancárias dos executados (ID 132786343). É o que importa relatar.
Decido.
Em um primeiro ponto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos planilha atualizada de débitos, a fim de possibilitar a penhora de valores via SISBAJUD.
Após, com a resposta autoral, atento à ordem do artigo 835 do CPC, DETERMINO a penhora de dinheiro, no valor indicado pela parte exequente, em depósito ou em aplicação financeira (art. 854 do CPC), via SISBAJUD, devendo as instituições financeiras responsáveis pelo cumprimento da ordem tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome da executada, até a satisfação integral da ordem de bloqueio.
Frutífera a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar nos termos do art. 854, § 3º do CPC, caso pretenda.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º do CPC.
Posteriormente, intime-se a parte executada para, querendo, falar sobre as matérias previstas no art. 525, §11, do CPC, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ou qualquer petição, intime-se a parte adversa para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Restando infrutífero o bloqueio de valores, intime-se a exequente para, em 15 (quinze) dias se manifestar nos autos, formulando os requerimentos pertinentes ao deslinde do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, com as diligências necessárias.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 14:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A.
-
10/10/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
04/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:05
Deferido o pedido de
-
28/06/2024 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 19:24
Juntada de diligência
-
24/06/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802919-15.2022.8.20.5113 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADOS: LOGSAL LOGISTICA SALINEIRA LTDA, EINSTEIN MENDONCA DE OLIVEIRA, ROZIMAR ALVES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Em análise dos autos, verifico que já foram empreendidas diligências nos endereços indicados pelo exequente no ID 105955181, restando todas elas infrutíferas (ID's 110895080 e 123319407), consoante atestado em Certidão inserta no ID 123319407.
Dessa maneira, considerando as razões já indicadas na Decisão de ID 121841420, observa-se que já houve busca de endereço por meio do INFOJUD. À vista disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos endereço atualizado do executado e requerer o que entende de direito ao deslinde do feito, sob pena de suspensão da corrente execução.
Havendo ou não resposta, certifique-se.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos para deliberação pertinente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
13/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:16
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 14:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
11/06/2024 13:52
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 06:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 14:33
Outras Decisões
-
13/04/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 02:39
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp: (84) 3673 9970 Processo nº 0802919-15.2022.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento das certidões dos Oficiais de Justiça (IDs nº 115030146 e 110895080), bem como indicar o atual endereço dos requeridos.
AREIA BRANCA-RN, 22 de março de 2024. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
22/03/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 07:43
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2024 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 20:02
Juntada de diligência
-
17/11/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 17:52
Juntada de diligência
-
14/11/2023 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 14:16
Juntada de diligência
-
10/11/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:27
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze), requerer o que entender conveniente ou informar o endereço correto e atualizado do executado. -
22/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 13/04/2023 23:59.
-
26/03/2023 02:01
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
26/03/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
22/03/2023 14:41
Outras Decisões
-
21/03/2023 20:33
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
21/03/2023 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
20/03/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 14:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 13:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 12:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/02/2023 11:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
14/02/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2023 08:57
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:50
Expedição de Mandado.
-
08/02/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 11:25
Juntada de custas
-
10/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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