TJRN - 0811108-66.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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15/09/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte APELAÇÃO CÍVEL Nº 0811108-66.2023.8.20.5106 APELANTE: ALPHA GARAGE AUTO PEÇAS LTDA.
ADVOGADOS: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, BRUNO MEDEIROS DURÃO, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL APELADO: CECM DOS SERV DA SEC DE EST DA SEG PUB E DA DEF SOC DO EST DO RN E DOS TRAB SIND DA AREA DE SAUDE E AFINS NA REG MET DE NATAL ADVOGADA: RAISSA DE MAGALHÃES VIEIRA RELATOR: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GUEDES DESPACHO A parte apelante pugnou pela concessão do benefício da gratuidade da justiça sem, contudo, indicar nos autos elementos aptos a comprovar a sua incapacidade econômica.
Dessa forma, com fulcro no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante, por intermédio de seu advogado, para comprovar os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando os documentos comprobatórios atualizados, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e prosseguimento.
Publique-se.
Intimem-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Convocado Roberto Guedes Relator 10 -
28/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 07:50
Recebidos os autos
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25/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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