TJRN - 0119824-06.2014.8.20.0106
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119824-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO registrado(a) civilmente como FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EXECUTADO: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAUNAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO JALES DE LIRA - RN0003073A ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) NEGATIVA(S) RETRO do(s) Sr(s).
Oficial(is) de Justiça - ID('s) 161666939, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 25 de agosto de 2025 LUCICLEIDE VIEIRA DE SANTANA F 459514 -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119824-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EXECUTADO: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAUNAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO JALES DE LIRA - RN0003073A ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119824-06.2014.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (2) Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO - RN2359 Parte Ré: EXECUTADO: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAUNAS Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: SEBASTIAO JALES DE LIRA - RN0003073A ATO ORDINATÓRIO intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 26 de julho de 2024.
MILTON VALENTIM DA COSTA Analista Judiciário(a) -
17/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 15:07
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 0119824-06.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: EXEQUENTE: ZEAGOSTINHO LOGISTICA, TRANSPORTES E DISTRIBUICAO LTDA, EDUARDO HENRIQUE DE SOUZA FILGUEIRA, FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO Executado: EXECUTADO: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAUNAS DESPACHO À vista da certidão imobiliária de ID 106781592, LAVRE-SE, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, o(s) respectivo(s) termo(s) de penhora do(s), intimando-se, em seguida, do ato constritivo a executada ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAUNAS, através do seu advogado constituído.
Efetivadas a lavratura do(s) termo(s) de penhora e as intimações acima mencionadas, EXPEÇA-SE Mandado de Avaliação, a ser cumprido por oficial de justiça, INTIMANDO-SE, a seguir, ambas as partes, através dos respectivos advogados, para, querendo, se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do art. 872, § 2º, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
02/04/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 08:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 17:09
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0119824-06.2014.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO e outros (2) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO Demandado: ASSOCIACAO CULTURAL ESPORTE CLUBE BARAUNAS Advogado(s) do reclamado: SEBASTIAO JALES DE LIRA DESPACHO Em face da certidão de ID 12420222 - Pág. 8 já contar com mais de doze anos desde a sua expedição, INTIME-SE o exequente, para, no prazo de 15 dias, apresentar certidão atualizada do imóvel objeto de penhora descrito na petição de ID 102196033, sob pena de suspensão da execução, por falta de bens penhoráveis.
Escoado o prazo com manifestação, à conclusão para a pasta de DESPACHO DE CUMPRIMENTO.
Escoado o prazo sem manifestação, à conclusão para DECISÃO DE SUSPENSÃO.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito -
18/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:17
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 23:00
Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2022 00:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO JALES DE LIRA em 30/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:09
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
12/11/2022 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:34
Evoluída a classe de USUCAPIÃO (49) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2022 02:25
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 20/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/07/2022 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2022 13:03
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
23/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:20
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
11/06/2022 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO JALES DE LIRA em 10/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 11:40
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:51
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2021 09:18
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 15:42
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
11/09/2021 04:56
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 10/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 09:37
Declarada incompetência
-
20/04/2021 10:56
Conclusos para julgamento
-
20/04/2021 10:55
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 07:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO JALES DE LIRA em 19/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 13/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 11:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/03/2021 17:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/03/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 11:43
Audiência instrução realizada para 24/03/2021 09:00.
-
24/03/2021 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2021 08:38
Juntada de Petição de comunicações
-
23/03/2021 17:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 10:13
Juntada de Petição de comunicações
-
15/03/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/01/2021 16:28
Audiência instrução designada para 24/03/2021 09:00.
-
22/01/2021 07:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO JALES DE LIRA em 21/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO MARCOS DE ARAUJO em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 01:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO JALES DE LIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 17:15
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
12/10/2020 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/10/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 17:19
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
07/10/2020 20:32
Conclusos para despacho
-
07/10/2020 20:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/10/2020 20:26
Juntada de termo
-
06/10/2020 12:28
Expedição de Ofício.
-
14/09/2020 22:52
Decorrido prazo de SEBASTIAO JALES DE LIRA em 10/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 22:18
Decorrido prazo de Francisco Marcos de Araújo em 09/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 11:18
Audiência instrução e julgamento cancelada para 09/09/2020 09:00.
-
07/08/2020 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2020 16:50
Declarado impedimento ou suspeição
-
06/08/2020 10:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
29/04/2020 19:26
Audiência instrução e julgamento designada para 09/09/2020 09:00.
-
29/04/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 09:35
Audiência instrução cancelada para 06/05/2020 10:00.
-
29/04/2020 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 18:08
Juntada de Petição de comunicações
-
27/04/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
23/01/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2020 10:22
Audiência instrução designada para 06/05/2020 10:00.
-
22/01/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 17:28
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 00:27
Decorrido prazo de Ministério Público Estadual - 01ª Promotoria Mossoró em 19/03/2019 23:59:59.
-
05/02/2019 13:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 10:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2018 10:16
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2018 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 13:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2018 13:47
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 12:13
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
28/05/2018 16:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 15:03
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 01:26
Decorrido prazo de Francisco Marcos de Araujo em 08/11/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2017 15:43
Juntada de Petição de comunicações
-
19/10/2017 15:41
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2017 08:56
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
28/09/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 12:05
Mero expediente
-
26/09/2017 11:20
Recebimento
-
22/09/2017 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2017 09:03
Conclusos para despacho
-
24/08/2017 15:19
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/08/2017 15:05
Recebimento
-
30/06/2017 17:26
Concluso para despacho
-
30/06/2017 16:00
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2017 13:28
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2017 13:13
Recebimento
-
25/05/2017 16:47
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
24/05/2017 11:39
Petição
-
24/05/2017 11:38
Recebimento
-
24/03/2017 16:20
Concluso para despacho
-
23/03/2017 13:38
Certidão expedida/exarada
-
23/03/2017 13:34
Petição
-
23/03/2017 13:33
Recebimento
-
17/03/2017 13:32
Juntada de AR
-
10/03/2017 13:58
Concluso para despacho
-
10/03/2017 10:15
Certidão expedida/exarada
-
14/02/2017 10:32
Recebimento
-
14/02/2017 09:55
Remetidos os Autos ao Advogado
-
06/02/2017 07:29
Certidão expedida/exarada
-
03/02/2017 15:02
Relação encaminhada ao DJE
-
02/02/2017 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2017 18:50
Certidão expedida/exarada
-
01/02/2017 18:41
Expedição de carta de intimação
-
19/12/2016 14:15
Juntada de mandado
-
09/12/2016 08:49
Certidão de Oficial Expedida
-
07/12/2016 16:22
Certidão de Oficial Expedida
-
05/12/2016 17:08
Petição
-
23/11/2016 17:17
Petição
-
21/11/2016 13:15
Recebido os Autos do Advogado
-
21/11/2016 13:15
Recebimento
-
18/11/2016 11:53
Remetidos os Autos ao Advogado
-
17/11/2016 11:37
Recebido os Autos do Advogado
-
17/11/2016 11:37
Recebimento
-
16/11/2016 11:01
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/11/2016 15:57
Juntada de AR
-
08/11/2016 15:55
Juntada de AR
-
08/11/2016 15:53
Juntada de AR
-
07/11/2016 08:03
Certidão de Oficial Expedida
-
26/10/2016 08:12
Certidão expedida/exarada
-
25/10/2016 13:40
Relação encaminhada ao DJE
-
24/10/2016 18:31
Petição
-
24/10/2016 18:31
Petição
-
24/10/2016 16:02
Petição
-
20/10/2016 17:15
Certidão de Oficial Expedida
-
20/10/2016 16:51
Certidão de Oficial Expedida
-
26/07/2016 15:22
Recebimento
-
20/07/2016 11:02
Mero expediente
-
07/04/2016 12:11
Concluso para despacho
-
06/04/2016 14:57
Certidão expedida/exarada
-
26/01/2016 08:38
Certidão expedida/exarada
-
19/01/2016 10:56
Petição
-
19/01/2016 10:54
Recebimento
-
14/01/2016 12:18
Remetidos os Autos ao Advogado
-
31/08/2015 16:57
Recebimento
-
24/08/2015 09:59
Mero expediente
-
19/06/2015 17:21
Concluso para despacho
-
18/06/2015 14:10
Petição
-
18/06/2015 14:10
Recebimento
-
08/04/2015 12:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
08/04/2015 10:41
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2015 15:17
Relação encaminhada ao DJE
-
16/03/2015 09:23
Ato ordinatório
-
16/03/2015 09:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2015 08:52
Certidão expedida/exarada
-
16/03/2015 08:49
Expedição de carta de intimação
-
16/03/2015 08:46
Expedição de carta de intimação
-
16/03/2015 08:43
Expedição de carta de intimação
-
12/03/2015 13:34
Expedição de edital
-
12/03/2015 12:22
Expedição de Mandado
-
12/03/2015 12:21
Expedição de Mandado
-
12/03/2015 12:14
Expedição de Mandado
-
12/03/2015 11:49
Expedição de Mandado
-
12/03/2015 11:41
Expedição de Mandado
-
18/11/2014 14:27
Recebimento
-
17/11/2014 16:12
Mero expediente
-
11/11/2014 16:50
Concluso para despacho
-
07/11/2014 15:58
Certidão expedida/exarada
-
07/11/2014 13:57
Recebimento
-
07/11/2014 07:51
Redistribuição por sorteio
-
07/11/2014 07:51
Redistribuição de Processo - Saida
-
07/11/2014 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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