TJRN - 0800898-70.2021.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:21
Outras Decisões
-
08/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 00:02
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:55
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:18
Decorrido prazo de ITALO MAIA BRASIL em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0800898-70.2021.8.20.5123 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA DE FATIMA AZEVEDO DEFENSORIA (POLO PASSIVO): RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DECISÃO Cuidam-se os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Após a determinação da expedição de Requisição de Pequeno Valor, fora acostado o Ofício Requisitório nº PR-VJP01-17/2025 (Id 142063725).
Fatos sucintamente relatados, DECIDO.
Inicialmente, é preciso destacar que, após detida análise dos autos, verifica-se que o Ofício requisitório expedido nestes autos só possui assinatura do(a) servidor(a) responsável pela confecção do expediente, não constando assinatura nem do Magistrado titular da unidade, tampouco de algum dos substitutos legais, conforme escala prevista na LCE 643/2018.
Nesse contexto, entendo que o ato processual examinado, a rigor, é inexistente, diante, repise-se, da falta de assinatura do Magistrado.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC.
ERRO MATERIAL.
PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SEM ASSINATURA.
EFICÁCIA.
ATO INEXISTENTE.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
CORREÇÃO DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.
O pronunciamento judicial sem assinatura não possui nenhuma eficácia jurídica, razão pela qual não há que se falar em trânsito em julgado e, nem sequer, em formação de coisa julgada formal e/ou material. [...] . 4.
Agravo interno não provido. (STJ.
AgInt no REsp n. 1.743.330/AM, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 21/3/2022.) Ante o exposto, TORNO SEM EFEITO a RPV expedida e todos os atos processuais subsequentes, nos termos da fundamentação.
Preclusa a presente decisão, procedam-se os expedientes necessários à expedição de novo Ofício Requisitório.
Expedido o Ofício, as partes devem ser intimadas com prazo de 05 (cinco) dias para os fins do art. 11 da Resolução 17/2021 do TJRN.
Cópia deste ato servirá como ofício/mandado (art. 121-A do Código de Normas da CGJ-TJRN).
Observar, quanto ao mais, o Provimento 252/23 da CGJ-TJRN.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:10
Outras Decisões
-
07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 06/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ITALO MAIA BRASIL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:42
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 24/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:12
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 21/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ITALO MAIA BRASIL em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 01:33
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:23
Decorrido prazo de ITALO MAIA BRASIL em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:23
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 09/09/2024 23:59.
-
12/08/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
12/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 13:45
Processo Reativado
-
09/08/2024 13:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/04/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 08:22
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:14
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 25/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 16:20
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 13:08
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 05/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 11:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:47
Juntada de intimação de pauta
-
25/05/2022 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 19:28
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 19:07
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 09/05/2022 23:59.
-
08/05/2022 05:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/03/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 14:02
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 08:25
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 08:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 00:29
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 22/11/2021 23:59.
-
20/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 10:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/10/2021 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 06:27
Decorrido prazo de JULIANE ENEDINA DA SILVA RUFINO em 01/10/2021 23:59.
-
21/09/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/08/2021 16:50
Declarada incompetência
-
28/07/2021 19:56
Conclusos para despacho
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28/07/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 10:36
Conclusos para decisão
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12/07/2021 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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