TJRN - 0839025-60.2018.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:21
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 11/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 10:49
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 05:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0839025-60.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANDRIELLA MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Considerando a certidão de Id. 152978139, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o complemento do pagamento da sua proporção dos honorários periciais.
Após, cumpra-se a decisão de Id. 114808389.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 01:01
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/03/2025 03:27
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0839025-60.2018.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANDRIELLA MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO Demandado: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DECISÃO Vistos etc.
Trata de Ação Indenizatória c/c Obrigação de Fazer, proposta por Andriella Michele dos Santos Nascimento contra CAERN, ambas qualificadas, onde a promovente reclama obter declaração de nulidade das cobranças ditas indevidas, no valor total de R$ 14.775,60.
Considerando a certidão de Id. 128548862, e que a perícia deferida nos autos deve ser custeada pela autora (beneficiária da justiça gratuita) e também pelo réu, sendo determinado o cadastro da pericia no NUPEJ, diante do beneficio da gratuidade judiciária em favor da autora, determino que os valores da perícia devem ser custeados por ambas as partes, na proporção de 50% para cada.
Assim, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o pagamento da sua proporção dos honorários periciais, nos termos dos valores arbitrados anteriormente.
No mais, cumpra-se as demais determinações da decisão de Id. 114808389.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:39
Outras Decisões
-
15/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:51
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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19/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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19/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
19/02/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:02
Outras Decisões
-
30/10/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 17:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
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26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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26/08/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839025-60.2018.8.20.5001 AUTOR: ANDRIELLA MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Considerando a certidão confeccionada ao ID. 102288435, dando conta de que o perito o SR.
DANIEL DANTAS VIANA MEDEIROS, DECLINOU do encargo, passo a DESTITUÍ-LO.
Noutro ângulo, NOMEIO o Sr.
BRUNO FREITAS CARDOS, ENGENHEIRO SANITÁRIO especialista e perito devidamente cadastrado na lista oficial de peritos deste Eg.
TJRN, devendo a secretaria entrar em contato com a expert, pelos meios mais céleres possíveis, como praxe, para que o r. perito informe se aceita ou não o encargo, bem como apresente a competente proposta de honorários periciais, tudo dentro do roteiro pericial já estabelecido desde o ID. 101921910.
Para facilitar o contato com o perito, seguem os seus dados cadastrados no NUPEJ: (84) 99908-6909; e [email protected].
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 23 de agosto de 2023.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/08/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 10:45
Nomeado perito
-
12/07/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
23/06/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0839025-60.2018.8.20.5001 AUTOR: ANDRIELLA MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO REU: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Considerando a informação advinda da certidão de ID 96270549, necessário o ajuste da produção de prova pericial, nos seguintes moldes: a) PROCEDA com a nomeação do o perito Daniel Dantas Viana Medeiros, engenheiro sanitário devidamente cadastrado na lista de profissionais credenciados pela NUPEJ, com endereço na ua Doutor Pedro Segundo de Araújo, 1460 (complemento: Edifício Maria Bernadete, apto 902), Capim Macio, Natal - RN cep: 59082040, e-mail: [email protected]; b) INTIME-SE o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização; c) INTIME-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos; d) VENHA a parte demandada, no mesmo prazo supracitado dizer se concorda com a proposta apresentada pelo perito; d.1) Em havendo concordância, providenciar o recolhimento do respectivo valor, seguindo-se os autos ao perito para início dos trabalhos, entregando o laudo no prazo de até 30 dias, quando se terá a liberação dos honorários mediante alvará eletrônico; d.2) Não havendo concordância, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
NATAL /RN, 16 de junho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/06/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 12:54
Outras Decisões
-
07/03/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/02/2022 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:01
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 00:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2021 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 18:23
Conclusos para decisão
-
13/09/2020 19:10
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2020 17:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 17:33
Decorrido prazo de ANDRIELLA MICHELLE DOS SANTOS NASCIMENTO em 22/05/2020.
-
21/06/2020 02:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 02:01
Decorrido prazo de MATHEUS DANTAS DA SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 11:29
Decorrido prazo de KAREN CARDOSO QUEIROZ em 22/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 08:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2019 12:43
Conclusos para decisão
-
21/02/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2018 11:20
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/12/2018 11:20
Audiência conciliação realizada para 13/12/2018 09:30.
-
12/12/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2018 01:16
Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2018 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/09/2018 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2018 13:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 09:05
Audiência conciliação designada para 13/12/2018 09:30.
-
13/09/2018 11:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/09/2018 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
14/08/2018 16:18
Conclusos para decisão
-
14/08/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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