TJRN - 0827962-96.2022.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:25
Juntada de guia
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01/09/2025 13:14
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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13/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:37
Decorrido prazo de THALITA SANTANA DE FREITAS em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARLENE CARDOSO BARROS DE FREITAS em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:43
Decorrido prazo de VANIO ROBERTO BARROS DE FREITAS em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
04/08/2025 10:53
Juntada de diligência
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01/08/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
01/08/2025 14:27
Juntada de diligência
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26/07/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
26/07/2025 11:41
Juntada de diligência
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17/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
16/07/2025 11:17
Juntada de diligência
 - 
                                            
09/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº 0827962-96.2022.8.20.5001 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 DESPACHO Recebido hoje.
Face à certidão de ID 155234127, que atesta a omissão do(a) Advogado(a) da parte autora em cumprir as diligências, intime-se o(a) Demandante por meio de Oficial(a) de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias1, cumprir o ato ordinatório de ID 152471924.
Mantendo-se inerte quanto à medida, considerar-se-á como desinteressada no prosseguimento do feito, levando à extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 e incisos do CPC e Súmula nº 08/2019 - TJ/RN2 .
Cumprida a diligência, retornem os autos conclusos.
Em caso de intimação infrutífera da parte autora no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, em atenção ao art. 274, parágrafo único do CPC, dou por válida a intimação deste do teor do Mandado expedido, por ser obrigação das partes manterem atualizados seus endereços nos autos.
Decorrido o prazo sem cumprimento, certifique-se, e retornem os autos conclusos para Sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 485.
O Juiz não resolverá o mérito quando: (...) § 1º.
Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias. 2 SÚMULA Nº. 08 - TJ/RN.
A extinção do processo por abandono, prevista no art. 485, III, do CPC, pressupõe a intimação pessoal do autor e, se o réu já tiver sido citado, o requerimento deste. - 
                                            
04/07/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
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19/06/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:04
Decorrido prazo de LAISE DE SOUZA MARTINS em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0827962-96.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 8ª Vara de Família e Sucessões de Natal-RN, intimem-se as partes requerentes, através de seus advogados, para manifestarem-se acerca do ofício-resposta anexados aos autos no ID.149453276, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entenderem de direito.
Natal/RN, 23 de maio de 2025.
ADIARINA SHEILA MEDEIROS GOMES ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
26/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 18:22
Juntada de ato ordinatório
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24/04/2025 16:57
Juntada de Ofício
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15/04/2025 10:00
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 12:17
Juntada de documento de comprovação
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14/04/2025 10:05
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 14:52
Juntada de guia
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07/01/2025 12:20
Juntada de Ofício
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07/01/2025 11:27
Expedição de Ofício.
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03/12/2024 16:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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03/12/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
19/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
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23/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 22:00
Juntada de documento de comprovação
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13/03/2024 12:47
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 17:42
Determinada Requisição de Informações
 - 
                                            
11/02/2024 23:06
Conclusos para despacho
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29/01/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Processo nº: 0827962-96.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: REQUERENTE: CARLOS SERGIO BARROS DE FREITAS, MARLENE CARDOSO BARROS DE FREITAS, ALEXANDRE MAGNO BARROS DE FREITAS, VANIO ROBERTO BARROS DE FREITAS, THALITA SANTANA DE FREITAS REQUERIDO: A T O O R D I N A T Ó R I O (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça) De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 1ª Vara de Família e Sucessões, intimem-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se acerca do ofício da RFB anexado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
Natal/RN, 11 de janeiro de 2024.
WILLZA CARLA DA CAMARA RIBEIRO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
11/01/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:47
Juntada de Ofício
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22/11/2023 14:11
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
20/10/2023 15:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
16/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/08/2023 11:54
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 0827962-96.2022.8.20.5001 DESPACHO Recebi hoje.
Face ao teor da petição de ID 98427457, que ora defiro, determino seja expedido ofício à Receita federal para que informe como requerido na petição supra mencionada, desta feita, em 15 ( quinze ) dias.
Juntada resposta, independente de conclusão, digam os autores, por seu advogado, no prazo de 10 (dez ) dias.
Na sequência, retornem conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal (RN), 9 de maio de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 5º.
A parte interessada e habilitada nos autos terá vistas do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo único: Findo o respectivo prazo sem a devolução dos autos, o Juízo competente determinará a busca e apreensão destes. (Portaria nº. 609/2009-TJ/RN). - 
                                            
17/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2023 08:31
Juntada de Ofício
 - 
                                            
15/06/2023 10:40
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
14/06/2023 20:24
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
01/06/2023 10:24
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 12:42
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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27/10/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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21/10/2022 11:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/10/2022 11:25
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/09/2022 09:30
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/08/2022 09:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/07/2022 10:00
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/07/2022 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2022 20:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/05/2022 12:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2022 12:03
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
12/05/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
10/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/05/2022 15:53
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/05/2022 15:53
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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