TJRN - 0824987-77.2022.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 16:17
Juntada de termo
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27/10/2023 16:17
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 07:19
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 06:52
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 04/10/2023 23:59.
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22/09/2023 22:45
Juntada de Petição de comunicações
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11/09/2023 13:56
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 14:31
Juntada de Petição de comunicações
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24/08/2023 00:42
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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24/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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22/08/2023 16:47
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES DO ATENDIMENTO https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824987-77.2022.8.20.5106 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: SPE EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES LTDA.
Advogados: ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA - OAB/RN 10222, FABIO DE MEDEIROS LIMA - OAB/RN 13312, CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR - OAB/RN 18743 Parte ré: JAMARA LUANY MOURA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: JOSEPH STALIN SANTOS VILELA DE SOUZA - OAB/RN 19844 SENTENÇA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA.
TRANSAÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 200 E 487, III, “B”, DO CÓDIGO DE RITOS.
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança, movida por SPE EMPREENDIMENTOS RESIDENCIAL SOLAR CELINA GUIMARAES LTDA em face de JAMARA LUANY MOURA DE OLIVEIRA, ambo(a)s igualmente qualificado(a)s.
No curso do processo, as partes, com assistência de advogados, peticionaram, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença.
RELATEI.
DECIDO O pedido homologatório encontra amparo legal nos artigos 200 e 487, III, “B” do C.P.C.
Ante o exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO FIRMADA PELAS PARTES, e, em consequência, declaro a extinção da ação acima epigrafada, constituindo título judicial em favor do credor constante no título.
Sem custas (art. 90, § 3º CPC) e honorários advocatícios na forma acordada.
Com o trânsito em julgado desta sentença, determino que se dê baixa na distribuição, arquivando-se os autos, podendo, a qualquer tempo, serem desarquivados, a pedido do interessado, com vista à eventual execução do acordo, ora homologado.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Mossoró/RN, 3 de agosto de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito -
18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 20:29
Homologada a Transação
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03/08/2023 10:21
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 07:33
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:58
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:25
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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07/02/2023 18:05
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 06/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:50
Decorrido prazo de ALAN RODRIGO DO NASCIMENTO SILVA em 03/02/2023 23:59.
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01/02/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 12:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
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28/01/2023 03:29
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO ELISIO XAVIER JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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18/01/2023 09:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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18/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 13:57
Juntada de Petição de comunicações
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09/01/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2022 18:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 18:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 18:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:54
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:24
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 17:10
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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22/12/2022 13:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/12/2022 14:50
Juntada de custas
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21/12/2022 14:45
Conclusos para despacho
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21/12/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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