TJRN - 0813028-12.2017.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:34
Juntada de Certidão
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01/08/2025 08:45
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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18/07/2025 13:03
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 07:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2025 20:23
Conclusos para despacho
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16/04/2025 01:18
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0813028-12.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de março de 2025 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário / Chefe de Unidade Setor 9 -
29/03/2025 17:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 10:56
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:55
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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18/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0813028-12.2017.8.20.5001 AUTOR: JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA RÉU: JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA DECISÃO Determino a busca no sistema PREVJUD, com o objetivo de verificar se a parte executada recebe algum benefício/auxílio previdenciário.
Com a juntada aos autos do extrato de pesquisa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Em relação ao Ministério do Trabalho, a parte exequente deverá demonstrar a impossibilidade de obtenção da informação por meios próprios e de que necessita da intervenção do Juízo para tanto.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
ARKLENYA XEILHA SOUZA DA SILVA PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente conforme a Lei 11.419/06) -
14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:23
Outras Decisões
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06/12/2024 08:03
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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06/12/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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06/12/2024 04:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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06/12/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/12/2024 19:26
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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04/12/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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30/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 06:31
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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29/11/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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14/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] Processo nº 0813028-12.2017.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, e diante do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) em nome da(s) parte(s) executada(s), INTIMO o autor/exequente, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 8 de novembro de 2024 ALEXSANDRO DE LIMA Analista Judiciário Setor 9 -
08/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:43
Juntada de Certidão
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08/11/2024 08:41
Juntada de Certidão
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº: 0813028-12.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRADESCO CARTÕES S/A EXECUTADO: JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA ATO ORDINATÓRIO (Art. 152, VI e 203, §4º do Código de Processo Civil) Com permissão do art. 204, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, da Corregedoria de Justiça do RN, em razão da informação do Sistema SISBAJUD, que atesta a insuficiência/inexistência de valores dou prosseguimento ao cumprimento de inteiro teor da decisão proferida, INTIMO o exequente, para que no prazo de 10 (dez) dias, manifeste interesse em uma das diligência já deferidas, ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Natal, 13 de agosto de 2024.
Flávia Menezes Rodrigues Chefe de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:39
Outras Decisões
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29/08/2024 04:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 13:57
Conclusos para despacho
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21/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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23/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 08:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/07/2024 09:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 03:36
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:49
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:48
Juntada de termo
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26/02/2024 13:31
Decorrido prazo de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA em 26/01/2024.
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27/01/2024 04:54
Decorrido prazo de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 20:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 11:30
Juntada de edital
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07/10/2023 11:07
Decorrido prazo de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 16:42
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 20 (vinte) dias Processo n. 0813028-12.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Bradesco Cartões S/A Réu: JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA Finalidade: A INTIMAÇÃO de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA, inscrito no CPF/MF n. *37.***.*59-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR a quantia de R$481.107,98 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e sete reais com noventa e oito centavos), valor este indicado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos temos do requerimento de cumprimento da sentença acostada aos autos, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios fixados no mesmo percentual.
ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido em multa de 10% (dez por cento), bem como em honorários advocatícios de 10% (dez por centos), sendo expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23030710064966000000090943468, para petição inicial, e 23031319595375400000091168376, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 19 de junho de 2023.
Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
02/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 15:17
Juntada de custas
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21/09/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3673-8445 EDITAL DE INTIMAÇÃO - 20 (vinte) dias Processo n. 0813028-12.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: Banco do Bradesco Cartões S/A Réu: JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA Finalidade: A INTIMAÇÃO de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA, inscrito no CPF/MF n. *37.***.*59-15, atualmente em lugar incerto e não sabido, para PAGAR a quantia de R$481.107,98 (quatrocentos e oitenta e um mil e cento e sete reais com noventa e oito centavos), valor este indicado na exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, contados estes do término do prazo do edital de 20 (vinte) dias, com a primeira publicação, nos temos do requerimento de cumprimento da sentença acostada aos autos, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito, além dos honorários advocatícios fixados no mesmo percentual.
ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto no Art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido em multa de 10% (dez por cento), bem como em honorários advocatícios de 10% (dez por centos), sendo expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos 23030710064966000000090943468, para petição inicial, e 23031319595375400000091168376, para decisão ulterior, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 5 Mb (cinco megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal, aos 19 de junho de 2023.
Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
21/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:00
Juntada de ato ordinatório
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19/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
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09/03/2023 14:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2023 17:39
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:45
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2023 12:44
Transitado em Julgado em 08/02/2023
-
24/01/2023 06:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 23/01/2023 23:59.
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18/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 15/12/2022 23:59.
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22/11/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:25
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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21/11/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/10/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 11:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2022 13:40
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
05/09/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:21
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 22:42
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
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29/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 16:01
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 14:12
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 10:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA em 18/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 14:29
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2022 12:52
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 12:55
Conclusos para julgamento
-
21/10/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2021 08:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/07/2021 13:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco Cartões S/A em 24/05/2021.
-
22/06/2021 01:55
Decorrido prazo de JOAO KACIEL PEREIRA DE LUCENA em 21/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2021 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/12/2020 08:43
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
01/12/2020 08:43
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 03:22
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:22
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA NEVES em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 03:22
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 15:51
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 09/11/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 13:40
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
08/10/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 13:56
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA NEVES em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:56
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 15/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 13:56
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 15/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 06:26
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 08/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 01:53
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 25/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA NEVES em 25/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 01:53
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 25/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 16:19
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 23:52
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 17/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 22:53
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
13/08/2020 22:52
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/06/2020 10:52
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:52
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 18/05/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:52
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA NEVES em 18/05/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 23:43
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2020 23:37
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
31/03/2020 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 14:43
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 08:46
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
13/06/2019 08:46
Audiência conciliação realizada para 13/06/2019 08:30.
-
11/06/2019 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2019 12:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 11:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2019 11:58
Audiência conciliação designada para 13/06/2019 08:30.
-
01/04/2019 11:58
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
11/02/2019 01:04
Decorrido prazo de ERIKA LOPES DO COUTO em 30/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 20:08
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 30/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 20:08
Decorrido prazo de TACIANA SEGATTO MOREIRA em 30/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 20:08
Decorrido prazo de GABRIEL MOREIRA NEVES em 30/01/2019 23:59:59.
-
05/12/2018 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2018 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 16:50
Conclusos para decisão
-
05/04/2018 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 16:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 10:44
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
26/10/2017 10:44
Audiência conciliação realizada para 26/10/2017 10:30.
-
25/10/2017 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2017 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2017 19:30
Expedição de Mandado.
-
18/09/2017 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 19:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2017 19:20
Audiência conciliação designada para 26/10/2017 10:30.
-
28/06/2017 11:54
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
03/04/2017 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
31/03/2017 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2017
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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