TJRN - 0800578-26.2023.8.20.5163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipanguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 09:38
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:28
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800578-26.2023.8.20.5163 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito desta Comarca, INTIMO a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Ipanguaçu/RN, 26 de fevereiro de 2025 POLLYANA ARAUJO SOARES Servidor -
26/02/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:40
Decorrido prazo de JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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14/12/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 10:58
Juntada de diligência
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14/12/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 10:43
Juntada de diligência
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14/12/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 10:40
Juntada de diligência
-
10/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 14:15
Expedição de Mandado.
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03/04/2024 14:09
Desentranhado o documento
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03/04/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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07/11/2023 09:11
Desentranhado o documento
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07/11/2023 09:11
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
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01/11/2023 12:58
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2023 15:27
Conclusos para despacho
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20/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 04:36
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 01:55
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:53
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:40
Decorrido prazo de ARTHUR PAIVA MONTEIRO REGO em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 09:40
Decorrido prazo de Vinicius A. Cavalcanti em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 03:11
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
24/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800578-26.2023.8.20.5163 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste a memória de cálculo discriminada, com a incidência dos encargos moratórios incidentes mês a mês, conforme estabelece o art. 700, §2º, I, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 700, § 4º, do CPC.
Decorrido o prazo, cumprida a emenda, volte-me os autos conclusos para decisão inicial.
P.I.C.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/09/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 13:26
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:23
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Ipanguaçu Avenida Luiz Gonzaga, 1173, Centro, IPANGUAÇU - RN - CEP: 59508-000 Processo: 0800578-26.2023.8.20.5163 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE REU: JL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora não acostou aos autos o comprovante de pagamento das custas processuais.
Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados, para que efetuem o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Com o comprovante, sigam os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Caso haja descumprimento da presente determinação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se.
IPANGUAÇU/RN, data da assinatura eletrônica.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/08/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:01
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2023 13:18
Juntada de custas
-
18/08/2023 12:17
Juntada de custas
-
18/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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