TJRN - 0805570-41.2017.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805570-41.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA BEZERRA MOTA REQUERIDO: FRANCISCO PAULO CARVALHO PESSOA, MARIA GIVANILDA DA SILVA, EDUARDO DAS NEVES DE SOUZA PESSOA, PHABLO TOBIAS DA SILVA PESSOA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por REGINA BEZRRA MOTA em desfavor de ESPÓLIO DE FRANCISCO PAULO CARVALHO PESSOA, partes devidamente qualificadas.
No curso do processo, foi comunicado o falecimento do devedor FRANCISCO PAULO CARVALHO PESSOA, com pedido de habilitação dos seus sucessores/herdeiros MARIA GIVANILDA DA SILVA, EDUARDO DAS NEVES DE SOUZA PESSOA e PHABLO TOBIAS DA SILVA PESSOA.
A respeito disso, verifica-se que a habilitação de todos os herdeiros/sucessores do falecido vem afetando a celeridade processual esperada.
Nesse sentido, importante trazer à baila que a representação do espólio se dá pelo seu inventariante, quando aberto inventário, ou nos termos do art. 1.797, do Código Civil, não sendo, portanto, os herdeiros/sucessores partes legítimas para figurar no polo passivo da demanda.
Dessa maneira, considerando que foi comunicada a existência de inventariante, indicada como sendo a pessoa de MARIA GIVANILDA DA SILVA, deve, portanto, ser regularizada a representação do espólio. À vista disso, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino: a) preclusa a decisão, a Secretaria Unificada: i) promova a exclusão das pessoas de EDUARDO DAS NEVES DE SOUZA PESSOA e PHABLO TOBIAS DA SILVA PESSOA do polo passivo da execução; ii) cadastre-se a pessoa de MARIA GILVANILDA DA SILVA como representante legal do ESPÓLIO DE FRANCISCO PAULO CARVALHO PESSOA, excluindo-a como parte no processo; b) renove-se a intimação da representante legal do espólio, por meio de seu advogado habilitado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos de Id. 146150440, bem como providenciar a juntada dos documentos de identificação, comprovação da existência da abertura do inventário e termo de nomeação.
Em seguida, retornem conclusos para deliberação acerca do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805570-41.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA BEZERRA MOTA REQUERIDO: FRANCISCO PAULO CARVALHO PESSOA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao peticionamento de Id. 146150440, além do decisório de Id. 142540661, intime-se a Sra MARIA GIVANILDA DA SILVA, representante do Espólio do executado, por seu advogado habilitado (Id. 145168504), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos de Id. 146150440, bem como providenciar a juntada dos documentos alusivos à habilitação.
Na ocasião, atente-se às advertências de Id. 142540661, especialmente aquelas sobre a continuidade do procedimento em desfavor dos habilitantes, atraindo os efeitos da revelia, de acordo com a disposição contida no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para urgências, objetivando-se o exame da habilitação ou arquivamento, se ocorrer a inércia da parte exequente, como também o requerimento do exequente de Id. 119233104 - incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0805570-41.2017.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REGINA BEZERRA MOTA REQUERIDO: FRANCISCO PAULO CARVALHO PESSOA DESPACHO Vistos etc.
Atentando-se ao peticionamento de Id. 146150440, além do decisório de Id. 142540661, intime-se a Sra MARIA GIVANILDA DA SILVA, representante do Espólio do executado, por seu advogado habilitado (Id. 145168504), para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos de Id. 146150440, bem como providenciar a juntada dos documentos alusivos à habilitação.
Na ocasião, atente-se às advertências de Id. 142540661, especialmente aquelas sobre a continuidade do procedimento em desfavor dos habilitantes, atraindo os efeitos da revelia, de acordo com a disposição contida no art. 76, §1º, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para urgências, objetivando-se o exame da habilitação ou arquivamento, se ocorrer a inércia da parte exequente, como também o requerimento do exequente de Id. 119233104 - incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2021 11:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
-
16/08/2021 14:12
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:23
Decorrido prazo de JEORGE FERREIRA DA SILVA em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:07
Decorrido prazo de AMANDA MARIA SALES DO NASCIMENTO em 10/08/2021 23:59.
-
11/08/2021 00:01
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 10/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 00:16
Decorrido prazo de CRISTIANO LUIZ BARROS FERNANDES DA COSTA em 02/08/2021 23:59.
-
09/07/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:02
Outras Decisões
-
09/03/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
09/03/2021 18:43
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/03/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 00:56
Decorrido prazo de AMANDA MARIA SALES DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 01:00
Decorrido prazo de JEORGE FERREIRA DA SILVA em 25/01/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 18:01
Conclusos para decisão
-
10/08/2020 11:20
Juntada de Petição de parecer
-
05/08/2020 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 10:40
Recebidos os autos
-
29/03/2019 10:40
Conclusos para despacho
-
29/03/2019 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800253-08.2021.8.20.5103
Mprn - 02 Promotoria Currais Novos
Jucelio Medeiros Goncalves
Advogado: Thalisson Rodrigo Fernandes Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/05/2021 18:24
Processo nº 0100601-56.2015.8.20.0163
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Wilson Bezerra da Silva
Advogado: Paulo Moises de Castro Alves
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2022 09:57
Processo nº 0804387-08.2022.8.20.5600
8ª Delegacia de Policia Civil Natal/Rn
Adrianderson de Oliveira Santos
Advogado: Ricardo de Souza Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2022 11:19
Processo nº 0803013-90.2022.8.20.5103
Banco C6 Consignado S.A.
Iracema de Oliveira
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/01/2023 09:39
Processo nº 0803013-90.2022.8.20.5103
Iracema de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Flavia Maia Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2022 14:32