TJRN - 0800675-21.2019.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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31/05/2024 12:38
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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30/05/2024 01:17
Decorrido prazo de WELISON BEZERRA DE FREITAS em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:37
Juntada de diligência
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15/05/2024 17:15
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:03
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 19:55
Decorrido prazo de GILBERTO MACIEL DE ABREU JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:16
Decorrido prazo de GILBERTO MACIEL DE ABREU JUNIOR em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/04/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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14/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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07/03/2024 13:28
Audiência conciliação realizada para 07/03/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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07/03/2024 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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05/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 14:30
Audiência conciliação designada para 07/03/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Areia Branca.
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14/12/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 03:14
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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05/11/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800675-21.2019.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELISON BEZERRA DE FREITAS, WALLISON BEZERRA DE FREITAS INVENTARIADO: EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA DESPACHO Intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/10/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2023 05:49
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 13:10
Conclusos para despacho
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19/10/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 12:07
Juntada de diligência
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19/10/2023 10:31
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:18
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 20:38
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 15:14
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:58
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:52
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:37
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 16:43
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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05/10/2023 08:50
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 04/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 15:44
Juntada de diligência
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28/09/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:44
Juntada de diligência
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27/09/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:19
Juntada de devolução de mandado
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22/09/2023 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:29
Juntada de devolução de mandado
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22/09/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 13:22
Juntada de devolução de mandado
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21/09/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2023 20:25
Juntada de devolução de mandado
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18/09/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 14:54
Juntada de diligência
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18/09/2023 12:28
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 12:10
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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18/09/2023 11:40
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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26/08/2023 17:52
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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26/08/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800675-21.2019.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELISON BEZERRA DE FREITAS, WALLISON BEZERRA DE FREITAS INVENTARIADO: EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA DESPACHO Considerando a petição da Fazenda Pública no ID 104769938, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca.
Feitas as primeiras declarações no ID 104623537, citem-se para os termos do inventário e partilha os herdeiros e demais interessados não representados pela causídica, bem como a Fazenda Pública, observando-se as regras contidas nos §§ 1º e 4º do art. 626 do Novo Código de Processo Civil, enviando-lhes cópias das primeiras declarações.
Concluídas as citações supramencionadas, abra-se vista às partes interessadas, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do Novo Código de Processo Civil).
Após o decurso do prazo listado no item anterior, intime-se a Fazenda Pública para, no lapso de 15 (quinze) dias, informar ao Juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do Código de Processo Civil).
Em seguida, votem-me os autos conclusos.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
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08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:28
Juntada de Certidão
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30/06/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 16:46
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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21/06/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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16/06/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800675-21.2019.8.20.5113 Ação: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WELISON BEZERRA DE FREITAS, WALLISON BEZERRA DE FREITAS INVENTARIADO: EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, proposto por WELISON BEZERRA DE FREITAS e WALLISSON BEZERRA DE FREITAS, em face do espólio de EXPEDITO BEZERRAS DE FREITAS, todos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Preliminarmente, requereu a concessão da justiça Gratuita. À vista disso, em sede de inicial informaram, que o falecido vivia como casado fosse em regime de união estável com NERICE BEZERRA MAIA e deixou 09 (nove) filhos maiores.
Com relação aos bens do de cujo, informam, que foi deixado um Empreendimento Comercial – Bar e Restaurante “ O MEINHA”, composto de bens materiais (imóvel em terreno de posse, produtos comerciais, estrutura logística) e imateriais (ponto comercial, título de estabelecimento “o Meinha), localizado na Praia de Upanema, s/n, Areia Branca-RN.
Por conseguinte, afirmam, que o referido imóvel encontra-se ocupado e sendo explorado comercialmente pela filha-herdeira do autor da herança: EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA.
Ao final requereram: 1) A concessão de Justiça Gratuita; 2) Seja ordenada a abertura do respectivo inventário, nomeando-se como inventariante a filha do autor da herança que se encontra em posse do patrimônio (empreendimento comercial) deixado pelo de cujus, qual seja: EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA, brasileira, estado civil ignorado, comerciante, nascida no dia 07.08.1968, residente e domiciliada no mesmo endereço do Bar e Restaurante “O MEINHA”, localizado na Praia de Upanema, s/n, Areia-Branca-RN.CEP: 59.655-000; 3) Requer seja a herdeira EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA, intimada para prestar o compromisso de inventariante na forma da lei; 4) Requer seja intimado todos os filhos-herdeiros e viúva (companheira) NERICE BEZERRA MAIA, para que venham integrar a relação processual na forma da lei; 5) Requer seja intimada a(s) Fazenda(s) Pública(s), para os fins fiscais.
Com a inicial, foram juntados os seguintes documentos:1) Certidão de Óbito em ID.43450209; 2) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa em ID. 43450306 e 3) Documentos Pessoais dos demandantes ID.43450355.
Decisão de ID.43570603, indeferindo o pedido de nomeação da inventariante e determinando a emenda da inicial para inclusão da companheira sobrevivente no polo ativo da demanda.
Petição de emendando a inicial em ID.45077609.
Decisão de ID.49835716, nomeando como inventariante a senhora: EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA.
Certidão de ID.59922764, informando que a senhora EUDÉSIA DE OLIVEIRA BEZERRA, foi intimada para assinar o Termo de Compromisso e Prestar as Primeiras Declarações.
Petição de ID.60397843, solicitando a revogação de prestar compromisso como inventariante, uma vez que o imóvel objeto da presente lide, não tem registro escriturário no Cartório Único.
Todavia, sendo objeto de posse, um terreno na beira da praia de Upanema.
Ao final, pugnou pela extinção do feito, e uma adequação da forma de pedir.
Despacho de ID.62744779, determinando a intimação da parte autora para se manifestar sobre a petição anterior.
Petição de ID.63064141, requerendo que a sra.
EUDÉSIA DE OLIVEIRA BEZERRA, seja intimada mais uma vez a prestar compromisso, e em caso negativo, seja determinado que aquela desocupe o referido imóvel.
Decisão de ID.63127024, indeferindo o pedido para que fosse nomeado a senhora EUDESIA DE OLIVEIRA BEZERRA, como inventariante, e determinando a intimação dos autores para impulsionar o feito.
Petição de ID.67043921, requerendo que seja nomeado como inventariante o senhor WELISON BEZERRA DE FREITAS.
Decisão de ID.69758060, nomeando como inventariante o senhor WELISON BEZERRA DE FREITAS.
Temo de Compromisso assinado em ID.80327285.
Petição de ID.90496615, requerendo a nomeação de Wallison Bezerra de Freitas como inventariante. É o relatório.
Considerando que houve requerimento por parte do demandante WELISON BEZERRA DE FREITAS, para que seja nomeado como inventariante o também demandante WALISSON BEZERRA DE FREITAS, DETERMINO a intimação do demantante WALISSON BEZERRA DE FREITAS, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, se deseja ser nomeado como INVENTARIANTE no presente feito.
Em caso positivo, fica nomeado como inventariante do presente feito, devendo comparecer a secretaria para prestar compromisso de seu cargo, nos termos do art.617, parágrafo único do CPC, e em 20 (vinte) dias, prestar as primeiras declarações, instruídas dos documentos necessários.
Em caso negativo, autos conclusos para fins de possível extinção feito.
Intimações necessárias.
AREIA BRANCA/RN, 23 de janeiro de 2023.
VAGNOS KELLY FIGUEIREDO DE MEDEIROS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 05:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 23/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 09:32
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:17
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
18/10/2022 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 01:06
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 13/10/2022 23:59.
-
08/08/2022 14:22
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
08/08/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 18:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 28/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/06/2022 11:59
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 11:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AREIA BRANCA em 22/06/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 04:52
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/02/2022 04:30
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 11:55
Outras Decisões
-
11/04/2021 04:40
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 08/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2021 05:55
Outras Decisões
-
05/12/2020 08:13
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 03/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 14:08
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 09:08
Conclusos para despacho
-
27/09/2020 09:15
Decorrido prazo de Eudesia de Oliveira Bezerra em 16/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 09:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2020 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 13:32
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 02:22
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 18/11/2019 23:59:59.
-
19/10/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2019 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2019 04:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 19:04
Outras Decisões
-
09/07/2019 14:48
Decorrido prazo de OSMAR FERNANDES DE QUEIROZ em 08/07/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 13:36
Conclusos para despacho
-
24/06/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 10:30
Outras Decisões
-
12/06/2019 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 16:28
Conclusos para decisão
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27/05/2019 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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