TJRN - 0815342-43.2022.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA TERCEIRA TURMA RECURSAL DECISÃO Após detida análise das petições e documentos acostados pelas partes, verifico que as demandadas QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. e UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO não incorreram em novo descumprimento ao acórdão de Id 21467967, pois compreendo devidamente demonstrada a resilição contratual entre a Unimed e Qualicorp (Id’s 29883933 e 27181787), circunstância que eventualmente pode ensejar nova demanda, não podendo ser discutida nestes autos, conforme decidido anteriormente (Id 27181795).
O acórdão de Id 21467967, que impôs às demandadas a obrigação de reativar o plano de saúde da parte autora e sua filha, nos moldes inicialmente contratados, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia, teve como substrato fático o cancelamento unilateral e abusivo do plano de saúde.
O acórdão de Id 28058863 apreciou a questão da multa gerada pelo descumprimento da obrigação de reativar o plano, mantido o mesmo substrato fático.
Com a resilição contratual entre Qualicorp e Unimed, a obrigação de fazer perde exequibilidade nesta nova configuração, sob pena de indevida interferência na condução da atividade econômica das partes, permanecendo devida a multa anteriormente fixada.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de regularização do plano de saúde da parte autora CYNTIA FARIAS MARTINS BARRETO e sua filha.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para que certifique o trânsito em julgado do acórdão de Id 29392977, devolvendo os autos ao Juizado de origem, para prosseguimento do cumprimento de sentença.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data da assinatura no sistema.
Juiz Relator -
10/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se a recorrida CYNTIA FARIAS MARTINS BARRETO para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documentos de Id’s 29838007 e 29883933.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
JOSÉ UNDÁRIO ANDRADE Juiz Relator -
11/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815342-43.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Sessão Ordinária Virtual do dia 05-11-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 05 A 11/11/2024.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 10 de outubro de 2024. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0815342-43.2022.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 12-09-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 12 a 18/09/23.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 17 de agosto de 2023. -
18/04/2023 07:02
Recebidos os autos
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18/04/2023 07:02
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 07:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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