TJRJ - 0945475-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0945475-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA MOURA, MARILENE SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Decisão afeta aos processos relacionados na planilha em anexo, em função de decisão tomada de forma concertada pelos magistrados aderentes ao procedimento em cooperação judicial.
Cuida-se de processos movidos contra a ré, Hotel Urbano - HURB, em fase de execução de sentença, com valores líquidos, decorrentes de verbas condenatórias e/ou indenização decorrente de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos.
Nesses processos já foram tentadas diversas diligências no sentido de satisfazer o crédito devido aos autores, por maneiras diversas, sem êxito, sendo certo que o montante devido em relação às execuções relacionadas, conforme referida planilha, é de R$787.900,78 (setecentos e oitenta e sete mil, novecentos reais e setenta e oito centavos).
Assim, em função da possibilidade de adesão ao referido Procedimento de Execução Concentrada, nos termos do Ato Concertado COJES nº 01/2024, datado de 22 de agosto de 2024, determino o restabelecimento da execução, em caso de extinção anterior, declarando prejudicados os respectivos embargos de declaração e recursos inominados, bem como o prosseguimento, nos seguintes termos: Considerando referidas dificuldades de localização de bens e que os procedimentos em cooperação são precedidos de oportunidade para que a devedora ofereça embargos individualmente e independente de garantia do juízo.
Prazo para interposição de embargos à execução 1.Visando os princípios estabelecidos pela Lei nº 9.099/95, ante os fundamentos acima, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, estendo o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 25/2024 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução nos processos relacionados - observado o disposto no item 1.1, abaixo - no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo. 1.1.A presente abertura de prazo não se aplica aos processos nos quais já tenha decorrido o prazo de embargos, tendo sido esses interpostos ou não. 1.2.Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da ré efetivadas por meio de penhora portas adentro. 1.3.
Com a interposição de embargos ou o decurso do prazo, certifiquem acerca da tempestividade ou a ausência de manifestação da parte ré e voltem os autos conclusos imediatamente após.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:27
Outras Decisões
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22/05/2025 17:27
em cooperação judiciária
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12/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:37
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 20:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2025 20:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:23
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA MOURA em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 06/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/01/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 15:43
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA EMERICH LIRA
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10/12/2024 15:07
Audiência Conciliação realizada para 10/12/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/12/2024 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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10/12/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARILENE SILVA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de MARCOS VENICIUS DE OLIVEIRA MOURA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 18:48
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 18:48
Audiência Conciliação designada para 10/12/2024 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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