TJRJ - 0803018-02.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA MENDONCA CORDEIRO SARMENTO - CPF: *07.***.*31-16 (AUTOR).
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26/08/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 14:14
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803018-02.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MENDONCA CORDEIRO SARMENTO RÉU: ITAU SEGUROS S/A Cumpra-se integralmente o despacho de id. 192474832, no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
10/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0803018-02.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA MENDONCA CORDEIRO SARMENTO RÉU: ITAU SEGUROS S/A Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte autora, em quinze dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, traga a parte autora, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
15/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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