TJRJ - 0803953-24.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 09:21
Juntada de Petição de ciência
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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22/09/2025 12:29
Recebidos os autos
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22/09/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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01/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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01/08/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 12:15
Juntada de Petição de contra-razões
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29/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:03
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/07/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 14:22
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/07/2025 13:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/06/2025 02:42
Decorrido prazo de HELSON XISTO FREIRE em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0803953-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELSON XISTO FREIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 08:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 08:49
Recebidos os autos
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14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0803953-24.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELSON XISTO FREIRE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
12/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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12/05/2025 14:27
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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09/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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09/04/2025 17:17
Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/04/2025 17:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:03
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:29
Juntada de Petição de ciência
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26/02/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 17:18
Conclusos para decisão
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25/02/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/02/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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