TJRJ - 0025442-83.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 17:33 Juntada de petição 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 172/173./r/r/n/nO embargante alega omissão na sentença embargada./r/r/n/nÉ o breve relatório.
 
 Decido./r/r/n/nRecebo os presentes embargos de declaração eis que presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, inclusive a tempestividade./r/r/n/nNos termos do art. 1.022 do NCPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na sentença obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz./r/r/n/nQuanto ao mérito do presente recurso, entretanto, não assiste razão ao embargante, eis que pretende a modificação da sentença por discordar dos fundamentos apresentados, não sendo essa a via apropriada.
 
 Trata-se de manifesto propósito de reforma por via imprópria. /r/r/n/nPor todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, mas lhes nego provimento por não estarem configuradas as hipóteses descritas no art. 1.022 do NCPC na sentença de fls. 155/156, mantendo-a tal como proferida./r/r/n/nPublique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o Trânsito em julgado da r. sentença prolatada é que serão analiados os requerimentos de fls. 175 ( pagamento espontâneo) e 179.
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                                            16/05/2025 16:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 07:50 Juntada de petição 
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                                            26/03/2025 09:41 Juntada de petição 
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                                            19/02/2025 20:59 Não Conhecimento de recurso 
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                                            19/02/2025 20:59 Conclusão 
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                                            19/02/2025 20:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/09/2024 07:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/09/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 14:14 Juntada de petição 
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                                            29/04/2024 17:46 Juntada de petição 
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                                            18/04/2024 14:28 Juntada de petição 
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                                            04/04/2024 15:18 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/04/2024 15:58 Conclusão 
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                                            01/04/2024 15:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            20/10/2023 15:32 Remessa 
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                                            28/09/2023 14:42 Conclusão 
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                                            28/09/2023 14:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2023 13:05 Juntada de petição 
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                                            25/03/2023 19:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2023 09:52 Decretada a revelia 
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                                            13/03/2023 09:52 Conclusão 
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                                            13/03/2023 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/11/2022 08:04 Juntada de petição 
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                                            27/10/2022 12:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/10/2022 12:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 12:38 Juntada de documento 
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                                            30/05/2022 16:51 Documento 
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                                            30/05/2022 13:43 Documento 
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                                            18/04/2022 14:25 Audiência 
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                                            01/04/2022 16:49 Expedição de documento 
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                                            01/04/2022 14:38 Expedição de documento 
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                                            14/03/2022 09:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/03/2022 12:05 Conclusão 
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                                            08/03/2022 12:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/03/2022 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 11:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/03/2022 08:36 Juntada de petição 
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                                            07/03/2022 18:20 Juntada de petição 
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                                            24/01/2022 12:14 Expedição de documento 
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                                            17/01/2022 14:43 Expedição de documento 
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                                            16/12/2021 16:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/12/2021 09:44 Conclusão 
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                                            13/12/2021 09:44 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            13/12/2021 09:44 Juntada de documento 
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                                            02/09/2021 13:46 Juntada de petição 
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                                            16/08/2021 15:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/08/2021 15:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/08/2021 15:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2021 15:25 Distribuição 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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