TJRJ - 0809703-75.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809703-75.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLA HELENA MARANGON DE LIMA SARAIVA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO CETELEM S.A., BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO PAN S.A, MG SEGUROS VIDA E PREVIDENCIA S A, CARTAO BRB S/A
Vistos.
Chamo o feito à ordem. 1.
Id. 92221467: Cumpra-se o v. acórdão, cujo julgamento determinou o encaminhamento do feito à realização audiência de conciliação prevista no art. 104-A, caput, do CDC, na qual o requerente deverá apresentar plano de pagamento das dívidas com prazo máximo de 5 (cinco) anos.
Dê-se ciência ao CEJUSC, para designação de audiência com esse fim, informando ao Juízo e às partes data e hora de sua realização.
Observe-se que, consoante o § 2º do aludido artigo, “o não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação de que trata o caput deste artigo acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória.” 2.
Suspendo o feito para a instauração do procedimento previsto no art. 104-A do CDC, pelo prazo de 90 dias.
O requerente deverá preencher o formulário que consta do link - https://forms.office.com/r/4LBfKep00V- para iniciar o procedimento junto ao CEJUSC Superendividamento para fins de agendamento da audiência e demais atos.
Ressalto que sem esta providência pela parte autora interessada, não dispõe a z.
Serventia desta Vara nem o CEJUSC de atribuição para agendar diretamente a audiência necessária.
Int.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
DANILO NUNES CRONEMBERGER MIRANDA Juiz Substituto -
16/05/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:51
Outras Decisões
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09/04/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de DIRCEU MARCELO HOFFMANN em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL RAMOS ABRAHAO em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 27/06/2024 23:59.
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28/06/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/06/2024 23:59.
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25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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09/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL TAVARES CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de CLARA ELIS BASTOS DE SANTIAGO em 22/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 20:33
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 12:40
Juntada de acórdão
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27/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 01:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:40
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:52
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 04:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:30
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 18:13
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA HELENA MARANGON DE LIMA SARAIVA - CPF: *51.***.*36-76 (AUTOR).
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20/06/2023 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2023 14:34
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:22
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 16:05
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 21:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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