TJRJ - 0803256-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 10:48
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 18:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
01/08/2025 00:47
Decorrido prazo de ORGANIZACOES MARANATA LTDA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:39
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ORGANIZACOES MARANATA LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0803256-22.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ORGANIZACOES MARANATA LTDA Intime-se o Réu, por seu patrono, para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 05 dias, sob pena de aplicação da multa prevista em sentença.
NOVA IGUAÇU, 11 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
11/07/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:24
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0803256-22.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : ELIANE DOS SANTOS ANDRADE EXECUTADO : GRUPO CASAS BAHIA S.A. e outros Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação ao processo quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 23 de junho de 2025. -
23/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de ORGANIZACOES MARANATA LTDA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
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06/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0803256-22.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DOS SANTOS ANDRADE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., ORGANIZACOES MARANATA LTDA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
23/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS ANDRADE em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ELIANE DOS SANTOS ANDRADE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de ORGANIZACOES MARANATA LTDA em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/03/2025 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 17:58
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 17:58
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 17:57
Recebidos os autos
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20/02/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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20/02/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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20/02/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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20/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:17
Juntada de petição
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23/01/2025 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 19:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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