TJRJ - 0806798-38.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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10/08/2025 14:05
Baixa Definitiva
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10/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL DE PAULA FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:19
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ANTONY RODRIGUES PEREIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de CHRISTINE FRAYHA em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de CHRISTINE FRAYHA em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0806798-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONY RODRIGUES PEREIRA RÉU: CHRISTINE FRAYHA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
24/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 10:54
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:05
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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23/06/2025 14:05
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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21/06/2025 08:43
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 15:17
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de CHRISTINE FRAYHA em 27/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CHRISTINE FRAYHA em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0806798-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONY RODRIGUES PEREIRA RÉU: CHRISTINE FRAYHA Index 191906000: 1 - Retire-se de pauta. 2 - Redesigne-se audiência.
Defiro a renovação da diligência por OJA, na forma do Aviso CGJ Nº 466/2023, devendo constar no mandado a numeração do endereço, conforme inicial e ratificado na petição de index 191906000.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
14/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:39
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 13:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 15:03
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:52
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 16:51
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:18
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 14/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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08/04/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:29
Juntada de aviso de recebimento
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27/02/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2025 16:21
Audiência Conciliação designada para 14/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/02/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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