TJRJ - 0803903-89.2025.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2025 17:37
Baixa Definitiva
-
11/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:37
Transitado em Julgado em 11/08/2025
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de IARA DA SILVA BRAGA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803903-89.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLEICE KELEN DE CARVALHO MENDONCA FERREIRA, GABRIEL DO AMARAL FERREIRA RÉU: RENATA CARVALHO PEREIRA *03.***.*34-18 Dispensado o relatório, na forma do disposto no Artigo 38 da Lei n° 9.099/95.
Decido.
Em petição de index 212585062 a parte autora informa que após a propositura da ação o réu a procurou para negociar extrajudicialmente, comunica ainda que recebeu o valor referente ao dano material causado e requer a extinção do feito.
Recebo a manifestação da autora como requerimento de desistência da ação.
Prevê o enunciado nº 90 do FONAJE:“A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por consequência, JULGO o processo EXTINTO, sem julgamento do mérito, a teor do art. 485, VIII, do NCPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e remetam-se os autos à central de arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de julho de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:58
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 15:37
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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29/07/2025 12:37
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/07/2025 13:41
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 17:40
Juntada de aviso de recebimento
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17/06/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:41
Juntada de aviso de recebimento
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO PEREIRA *03.***.*34-18 em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 01:14
Publicado Citação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Citação
RENATA CARVALHO PEREIRA *03.***.*34-18 Rua Monsenhor Aquiles, n. 05, Campos dos Goytacazes - CEP 28020- 165 Poder Judiciário Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de maio de 2025.
No. do Processo: 0803903-89.2025.8.19.0014 - Processo Eletrônico Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a) para os termos do pedido formulado por GLEICE KELEN DE CARVALHO MENDONCA FERREIRA e outros em face de RENATA CARVALHO PEREIRA *03.***.*34-18, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverá comparecer à audiência de conciliação que se realizará em 04/08/2025 às 15:40h de forma presencial, na Sala de audiências do II Juizado Especial Cível.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJe e não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= -
21/05/2025 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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14/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de IARA DA SILVA BRAGA em 09/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:50
Juntada de aviso de recebimento
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03/04/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/04/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:12
Publicado Despacho em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2025 12:27
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
09/03/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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