TJRJ - 0817108-85.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o Dr Heitor Coelho Borges Rigueira, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão arcados pelo réu.
Faculto às Partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo legal. -
06/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 19:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 17:59
Outras Decisões
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03/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:40
Juntada de acórdão
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27/05/2025 11:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de LEONARDO RAMOS LUCIDI em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
1- A tutela de urgência requerida somente poderá ser concedida se evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco do resultado útil do processo.
Diante da análise das alegações constantes da inicial, bem da documentação acostada, não está este Juízo, no momento, convencido da presença de tais requisitos.
No caso, a probabilidade do direito depende de exame dos argumentos da ré e ainda, maior dilação probatória, sendo certo que em vigor, normas contratadas livremente pela parte Autora, prima facie, de plano coletivo, motivos por que INDEFIRO, POR ORA, a tutela requerida. 2- Tendo em vista as peculiaridades do presente caso, que demonstra a infrutífera resolução do conflito na audiência inicial, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos, mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se o réu para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231 e incisos do CPC.
Intimem-se. -
16/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/05/2025 12:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 13:54
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 13:54
Juntada de Petição de comprovante de residência
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08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de documento de identificação
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 13:50
Juntada de Petição de outros anexos
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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