TJRJ - 0052465-12.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 16:50 Conclusão 
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                                            18/09/2025 16:44 Documento 
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                                            20/08/2025 16:32 Confirmada 
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                                            20/08/2025 12:07 Mero expediente 
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                                            11/08/2025 16:53 Conclusão 
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                                            11/08/2025 16:52 Documento 
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                                            10/06/2025 11:56 Confirmada 
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                                            10/06/2025 00:05 Publicação 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0052465-12.2022.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0052465-12.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01072290 APELANTE: BARCAS S.A- TRANSPORTES MARITIMOS ADVOGADO: DR(a).
 
 JULIO MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP-120807 ADVOGADO: DR(a).
 
 DANIEL LACASA MAYA OAB/SP-163223 ADVOGADO: PAULO ROGERIO G.
 
 RIBEIRO OAB/SP-220753 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
 
 DES.
 
 ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA Ementa: Apelação cível.
 
 Embargos à execução fiscal.
 
 Multa administrativa aplicadapela AGETRANSP, em decorrência da falha na prestação do serviço de transporte aquaviário.
 
 Sentença que julgou improcedentes os embargos à execução.
 
 Insurgência BARCAS S.A.
 
 Nulidade da sentença.
 
 Não caracterização.
 
 Julgado devidamente fundamentado.
 
 Multa aplicada à concessionária pela agência reguladora que se mostra legítima.
 
 Transporte aquaviário paralisado, temporariamente, nas estações Praça XV e Charitas, em decorrência das avarias apresentadas em três das quatro embarcações que operavam nessa linha.
 
 Fortuito interno.
 
 Contrato de concessão anulado nos autos da ACP nº 0000838-96.2004.8.19.0001, que não tem o condão de afastar a responsabilidade da concessionária pelo transporte aquaviário.
 
 Continuidade do serviço pelas mesmas regras do contrato.
 
 Valor da multa razoável.
 
 Ausência de nulidades no processo administrativo.Presunção de certeza, liquidez e Exigibilidade da cda não elidida.Desprovimento do recurso.
 
 Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.RELATOR.
 
 USOU DA PALAVRA O DR.
 
 DIEGO SOARES PELA APELANTE.
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                                            02/06/2025 16:24 Documento 
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                                            28/05/2025 16:19 Conclusão 
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                                            28/05/2025 13:30 Não-Provimento 
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                                            19/05/2025 12:28 Confirmada 
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                                            19/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/05/2025 00:00 Pauta de julgamento *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
 
 SR.
 
 DES.
 
 CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, ANTIGA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 
 OS ADVOGADOS INTERESSADOS EM PROFERIR SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO INSCREVER-SE, COM O SECRETÁRIO DA CÂMARA, ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO OU SOLICITAR ATRAVÉS DE EMAIL DIRIGIDO AO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] (ART. 936, I c/c 937, § 2º DO NCPC).
 
 SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL FÍSICA DO PRÓXIMO DIA 28/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 011.
 
 APELAÇÃO 0052465-12.2022.8.19.0001 Assunto: Multas e demais Sanções / Infração Administrativa / Atos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0052465-12.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01072290 APELANTE: BARCAS S.A- TRANSPORTES MARITIMOS ADVOGADO: DR(a).
 
 JULIO MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP-120807 ADVOGADO: DR(a).
 
 DANIEL LACASA MAYA OAB/SP-163223 ADVOGADO: PAULO ROGERIO G.
 
 RIBEIRO OAB/SP-220753 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
 
 EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS.
 
 DES.
 
 ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA
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                                            15/05/2025 16:56 Inclusão em pauta 
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                                            25/02/2025 13:01 Retirada de pauta 
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                                            25/02/2025 11:26 Confirmada 
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                                            25/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            24/02/2025 18:05 Confirmada 
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                                            21/02/2025 15:47 Decisão 
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                                            19/02/2025 16:34 Conclusão 
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                                            14/02/2025 10:51 Confirmada 
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                                            14/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            12/02/2025 16:33 Inclusão em pauta 
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                                            28/01/2025 15:40 Pedido de inclusão 
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                                            06/12/2024 13:01 Conclusão 
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                                            06/12/2024 12:59 Documento 
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                                            05/12/2024 17:26 Remessa 
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                                            03/12/2024 00:05 Publicação 
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                                            28/11/2024 11:08 Conclusão 
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                                            28/11/2024 11:00 Distribuição 
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                                            28/11/2024 08:49 Remessa 
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                                            27/11/2024 18:05 Remessa 
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                                            27/11/2024 17:15 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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