TJRJ - 0033356-75.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:26
Remessa
-
04/08/2025 11:50
Confirmada
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0033356-75.2023.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0033356-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00097983 APELANTE: MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITAGUAÍ LTDA.
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA OAB/RJ-164897 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Alegação de omissão, contradição e obscuridade.
Inocorrência.Pretensão de concessão de efeitos infringentes.
Impossibilidade.
Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória.
Prequestionamento explícito.Desnecessidade.
Precedente do STJ.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2025 15:13
Documento
-
31/07/2025 13:38
Conclusão
-
31/07/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 09:32
Confirmada
-
23/07/2025 00:05
Publicação
-
21/07/2025 14:22
Inclusão em pauta
-
15/07/2025 11:59
Pedido de inclusão
-
30/06/2025 17:48
Conclusão
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 14:36
Confirmada
-
17/06/2025 12:42
Mero expediente
-
16/06/2025 21:21
Conclusão
-
06/06/2025 19:08
Documento
-
30/05/2025 11:00
Confirmada
-
30/05/2025 00:05
Publicação
-
28/05/2025 17:18
Documento
-
28/05/2025 17:17
Conclusão
-
28/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
26/05/2025 11:48
Documento
-
26/05/2025 11:17
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 11:08
Mero expediente
-
22/05/2025 14:01
Conclusão
-
22/05/2025 10:01
Pedido de Vista
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0033356-75.2023.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0033356-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00097983 APELANTE: MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITAGUAÍ LTDA.
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA OAB/RJ-164897 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público DESPACHO: Pasta 464: defiro. À Secretaria para as providências. -
20/05/2025 13:13
Documento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 19:08
Mero expediente
-
19/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 8ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - APELAÇÃO 0033356-75.2023.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0033356-75.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00097983 APELANTE: MINERAÇÃO SANTA LUZIA DE ITAGUAÍ LTDA.
ADVOGADO: GABRIEL PRADO AMARANTE DE MENDONÇA OAB/RJ-164897 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Funciona: Ministério Público TEXTO: Informo ao peticionante de fls. 464, que, conforme solicitado, foi anotada a preferência n. 7 da Sessão de Julgamento que será realizada no dia 22/05/2025 às 10:01 horas. -
16/05/2025 16:37
Conclusão
-
16/05/2025 16:33
Ato ordinatório
-
14/05/2025 08:33
Confirmada
-
14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 15:55
Inclusão em pauta
-
09/05/2025 15:54
Retirada de pauta
-
09/05/2025 15:53
Ato ordinatório
-
07/05/2025 13:22
Confirmada
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
05/05/2025 13:00
Inclusão em pauta
-
02/05/2025 17:03
Pedido de inclusão
-
12/03/2025 17:23
Conclusão
-
25/02/2025 15:45
Confirmada
-
25/02/2025 15:42
Mero expediente
-
20/02/2025 00:05
Publicação
-
17/02/2025 11:10
Conclusão
-
17/02/2025 11:00
Distribuição
-
14/02/2025 15:15
Remessa
-
14/02/2025 14:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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