TJRJ - 0003454-46.2011.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem:/r/r/n/n1 - Anote-se a fase de cumprimento de sentença;/r/r/n/n2 - Compulsando os autos, verifico que o cumprimento de sentença iniciou-se no ano de 2017, conforme petição de fls. 418 e ss., sendo determinada a intimação pessoal da executada à fl. 453./r/r/n/nNão obstante, a diligência foi negativa, conforme fl. 490./r/r/n/nDe acordo com o art. 274, parágrafo único, do CPC:/r/r/n/n Art. 274 [...]/r/r/n/nParágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. /r/r/n/nA ré foi pessoalmente citada/intimada via OJA na Rua 119, n°79 Lote 23 - CEP: 24358-740 - Piratininga - Niterói - RJ, conforme índex 19, recebendo outras intimações no mesmo local, conforme índex 48/49 e 96/97./r/r/n/nNão há informação de mudança de endereço.
Desse modo, é válida a intimação./r/r/n/nNoutro giro, não há que se falar em nova intimação da executada para cumprimento voluntário da obrigação, pois já extinto o prazo para tanto, pelo que TORNO SEM EFEITO as decisões de fls. 748 e 760./r/r/n/nPor conseguinte, indefiro o requerido pela Defensoria Pública em fl. 781./r/r/n/n3 - Indefiro o redirecionamento da execução para as contas da curadora ROZANI.
Em que pese a solidariedade entre curador e curatelado (art. 932, II, do CPC), a Sra.
ROZANI não fez parte da ação, de modo que agora incluí-la como executada configuraria grave violação às garantias da ampla defesa e do contraditório.
Se o exequente entende que o patrimônio daquela deveria ser atingido, cabia-lhe incluí-la no polo passivo./r/r/n/nNesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado Rio de Janeiro, ao decidir processo referente à penhora nas contas de cônjuge que não figurou no polo passivo: /r/r/n/n AGRAVO DE INSTRUMENTO./r/nAÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS./r/nDECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE DO EXECUTADO./r/nIRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE./r/n1. É consabido ser possível a constrição da cota parte do devedor sobre os bens existentes em nome do seu cônjuge, na hipótese de vínculo matrimonial sob o regime da comunhão parcial, à luz da comunicabilidade prevista no art. 1.658 do CC e da possibilidade de execução nos moldes insculpidos no art. 790, inc.
IV, do CPC/15./r/n2.
Todavia, o e.
STJ, no RESP. 1869720-DF, em 27/04/2021 - publicação realizada no DJE 14/05/2021 - de lavra do eminente ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a inadmissibilidade de penhora de ativos financeiros em conta-corrente exclusiva daquele que não participou do processo de conhecimento, sob pena de violação ao devido processo legal, sendo esse o entendimento que lastreia a decisão recorrida e deve ser prestigiado./r/n3.
Com efeito, na esteira do aludido entendimento ¿Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela constrição de ativos financeiros bloqueados em sua conta corrente pessoal, atravessar verdadeira saga processual por meio de embargos de terceiro na busca de realizar prova negativa de que o cônjuge devedor não utiliza sua conta-corrente para realizar movimentações financeiras ou ocultar patrimônio. /r/n4.
Logo, irretocável a decisão recorrida./r/nRECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO./r/n(0098108-59.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS - Julgamento: 11/04/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)) /r/r/n/nTal entendimento pode ser aplicado por analogia ao presente processo, de modo que inviável a penhora./r/r/n/nNoutro giro, importante destacar que foi deferida JG em favor da ré (índex 43), pelo que não deverá incidir sobre o cálculo quaisquer parcelas referentes a honorários advocatícios./r/r/n/nIsso posto, diga o exequente como pretende prosseguir em face da executada ROSÂNGELA./r/r/n/n4 - Sem prejuízo, anote-se a JG conferida à ré/executada./r/r/n/n5 - Ciência ao MP e à Defensoria Pública. -
14/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 18:11
Decisão anterior
-
16/04/2025 18:11
Conclusão
-
31/03/2025 16:02
Juntada de petição
-
27/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:54
Conclusão
-
05/11/2024 03:50
Juntada de petição
-
08/10/2024 14:14
Conclusão
-
08/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 20:22
Juntada de petição
-
01/10/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:13
Documento
-
04/09/2024 13:11
Expedição de documento
-
02/09/2024 16:11
Expedição de documento
-
15/07/2024 20:35
Juntada de documento
-
11/07/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 14:40
Conclusão
-
05/07/2024 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2024 11:30
Juntada de documento
-
01/07/2024 15:41
Juntada de petição
-
28/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 18:19
Conclusão
-
26/06/2024 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2024 10:54
Juntada de petição
-
15/05/2024 20:46
Juntada de documento
-
13/05/2024 17:42
Juntada de petição
-
13/05/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:46
Conclusão
-
07/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:46
Trânsito em julgado
-
27/09/2023 17:54
Juntada de petição
-
20/09/2023 19:14
Juntada de documento
-
17/09/2023 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 15:38
Juntada de petição
-
11/09/2023 14:50
Conclusão
-
11/09/2023 14:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:07
Juntada de documento
-
23/11/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 06:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 06:57
Conclusão
-
09/11/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:20
Juntada de petição
-
12/08/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 16:32
Conclusão
-
02/06/2022 11:31
Juntada de documento
-
01/06/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 14:12
Conclusão
-
20/05/2022 10:16
Juntada de petição
-
13/05/2022 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:59
Conclusão
-
23/02/2022 10:04
Juntada de petição
-
12/11/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:59
Conclusão
-
11/11/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 18:07
Juntada de petição
-
24/09/2021 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 15:56
Conclusão
-
04/08/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:56
Juntada de documento
-
05/07/2021 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:13
Conclusão
-
02/05/2021 17:40
Juntada de petição
-
20/04/2021 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2021 19:11
Conclusão
-
11/02/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2020 14:40
Juntada de documento
-
09/10/2020 07:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2020 06:30
Conclusão
-
30/09/2020 06:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2020 05:14
Juntada de petição
-
26/08/2020 20:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2020 20:58
Conclusão
-
26/08/2020 20:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2020 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 14:34
Conclusão
-
06/03/2020 14:34
Juntada de documento
-
16/01/2020 15:23
Juntada de petição
-
15/01/2020 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2020 12:30
Conclusão
-
14/01/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 12:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2019 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2019 14:38
Juntada de documento
-
07/11/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:36
Conclusão
-
05/09/2019 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2019 18:00
Juntada de documento
-
19/08/2019 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2019 14:06
Conclusão
-
19/08/2019 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 14:19
Juntada de petição
-
10/07/2019 16:08
Juntada de petição
-
04/07/2019 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2019 13:03
Conclusão
-
04/07/2019 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2019 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2019 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2019 14:30
Conclusão
-
12/02/2019 14:34
Juntada de petição
-
07/02/2019 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 18:28
Conclusão
-
07/02/2019 18:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2018 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2018 13:37
Conclusão
-
03/12/2018 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 13:37
Publicado Despacho em 14/12/2018
-
20/09/2018 16:05
Juntada de petição
-
14/09/2018 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2018 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2018 16:31
Conclusão
-
24/07/2018 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 13:43
Juntada de petição
-
11/05/2018 14:25
Juntada de documento
-
11/05/2018 14:22
Juntada de documento
-
09/05/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2018 10:34
Conclusão
-
03/05/2018 15:37
Juntada de petição
-
25/04/2018 15:58
Juntada de documento
-
24/04/2018 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2018 11:19
Conclusão
-
24/04/2018 10:58
Juntada de petição
-
20/04/2018 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2018 00:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2018 00:55
Documento
-
16/04/2018 11:32
Conclusão
-
16/04/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 12:15
Juntada de documento
-
05/04/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2018 17:18
Conclusão
-
02/04/2018 17:13
Juntada de documento
-
29/03/2018 15:04
Juntada de petição
-
28/03/2018 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2018 17:33
Expedição de documento
-
22/02/2018 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 11:36
Conclusão
-
20/02/2018 19:07
Juntada de petição
-
19/01/2018 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/01/2018 17:23
Conclusão
-
19/01/2018 17:23
Juntada de documento
-
09/01/2018 14:59
Conclusão
-
09/01/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 16:50
Juntada de petição
-
16/11/2017 13:05
Juntada de petição
-
14/11/2017 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2017 15:27
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2017 14:41
Remessa
-
05/07/2017 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2017 16:00
Conclusão
-
05/07/2017 15:59
Juntada de petição
-
23/05/2017 13:33
Remessa
-
23/05/2017 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2017 13:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2017 02:10
Documento
-
29/03/2017 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2017 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 16:24
Conclusão
-
21/03/2017 16:24
Juntada de documento
-
21/03/2017 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2017 16:17
Juntada de documento
-
20/03/2017 16:56
Juntada de petição
-
15/12/2016 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2016 14:26
Conclusão
-
25/11/2016 02:40
Juntada de petição
-
21/11/2016 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2016 13:26
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2016 13:25
Juntada de petição
-
21/06/2016 15:50
Remessa
-
21/06/2016 15:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 11:56
Remessa
-
15/01/2016 16:19
Publicado Decisão em 25/01/2016
-
15/01/2016 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/01/2016 16:19
Conclusão
-
12/01/2016 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2015 15:50
Juntada de petição
-
14/10/2015 12:33
Entrega em carga/vista
-
14/09/2015 13:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2015 13:08
Conclusão
-
14/09/2015 13:08
Publicado Sentença em 02/10/2015
-
10/08/2015 19:24
Remessa
-
29/07/2015 10:21
Conclusão
-
29/07/2015 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 11:29
Remessa
-
17/06/2015 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2015 12:01
Remessa
-
27/04/2015 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2015 12:54
Juntada de petição
-
25/03/2015 15:10
Remessa
-
25/03/2015 14:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2015 17:11
Remessa
-
26/02/2015 17:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2015 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2015 12:00
Conclusão
-
04/02/2015 12:00
Publicado Despacho em 20/02/2015
-
23/01/2015 13:56
Remessa
-
15/01/2015 15:01
Juntada de petição
-
09/01/2015 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2014 14:16
Remessa
-
13/11/2014 10:16
Juntada de petição
-
20/10/2014 13:02
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2014 13:01
Juntada de petição
-
06/10/2014 13:20
Entrega em carga/vista
-
30/09/2014 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2014 15:55
Remessa
-
08/08/2014 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2014 14:42
Conclusão
-
26/06/2014 18:34
Remessa
-
10/06/2014 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2014 11:56
Conclusão
-
10/06/2014 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2014 16:35
Documento
-
31/03/2014 13:15
Expedição de documento
-
20/03/2014 16:22
Expedição de documento
-
11/03/2014 11:36
Conclusão
-
11/03/2014 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2014 11:44
Juntada de petição
-
30/01/2014 14:19
Remessa
-
30/01/2014 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 16:11
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2014 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2014 17:56
Conclusão
-
14/01/2014 17:56
Publicado Despacho em 22/01/2014
-
02/12/2013 17:07
Conclusão
-
02/12/2013 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2013 15:55
Remessa
-
21/11/2013 15:51
Juntada de petição
-
21/11/2013 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2013 13:25
Publicado Despacho em 18/11/2013
-
11/11/2013 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2013 13:25
Conclusão
-
19/08/2013 15:08
Expedição de documento
-
13/08/2013 15:48
Expedição de documento
-
01/08/2013 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2013 10:39
Conclusão
-
16/07/2013 12:14
Juntada de petição
-
03/07/2013 14:12
Entrega em carga/vista
-
19/06/2013 16:28
Juntada de documento
-
16/05/2013 14:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2013 15:13
Conclusão
-
27/02/2013 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2013 15:12
Juntada de petição
-
21/01/2013 16:55
Expedição de documento
-
16/01/2013 15:13
Expedição de documento
-
15/01/2013 13:02
Conclusão
-
15/01/2013 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2013 13:02
Juntada de petição
-
16/10/2012 12:13
Remessa
-
29/08/2012 17:36
Juntada de petição
-
28/08/2012 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2012 12:25
Juntada de documento
-
21/08/2012 15:38
Publicado Despacho em 28/08/2012
-
21/08/2012 15:38
Conclusão
-
21/08/2012 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2012 11:51
Remessa
-
25/07/2012 12:51
Expedição de documento
-
20/07/2012 16:14
Expedição de documento
-
19/07/2012 15:28
Publicado Despacho em 24/07/2012
-
19/07/2012 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2012 15:28
Conclusão
-
13/07/2012 17:01
Expedição de documento
-
13/07/2012 16:42
Juntada de petição
-
13/07/2012 16:42
Documento
-
12/07/2012 15:43
Publicado Despacho em 17/07/2012
-
12/07/2012 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2012 15:43
Conclusão
-
12/07/2012 15:40
Juntada de petição
-
03/07/2012 15:44
Expedição de documento
-
29/06/2012 15:15
Expedição de documento
-
24/05/2012 16:58
Publicado Despacho em 28/06/2012
-
24/05/2012 16:58
Conclusão
-
24/05/2012 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2012 16:58
Juntada de petição
-
24/05/2012 16:57
Documento
-
15/05/2012 14:38
Remessa
-
26/04/2012 12:22
Expedição de documento
-
20/04/2012 13:48
Expedição de documento
-
11/04/2012 17:44
Remessa
-
14/03/2012 14:30
Conclusão
-
14/03/2012 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2012 15:55
Remessa
-
27/02/2012 13:42
Conclusão
-
27/02/2012 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2012 16:28
Remessa
-
16/01/2012 12:12
Conclusão
-
16/01/2012 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2011 17:59
Juntada de petição
-
19/10/2011 17:15
Publicado Despacho em 24/10/2011
-
19/10/2011 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2011 17:15
Conclusão
-
18/10/2011 14:59
Juntada de petição
-
05/10/2011 17:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2011 16:55
Expedição de documento
-
04/08/2011 15:58
Expedição de documento
-
18/07/2011 09:55
Conclusão
-
18/07/2011 09:55
Publicado Despacho em 04/08/2011
-
18/07/2011 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2011 09:55
Juntada de petição
-
06/07/2011 11:52
Entrega em carga/vista
-
30/06/2011 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2011 13:23
Publicado Despacho em 11/07/2011
-
30/06/2011 13:23
Conclusão
-
30/06/2011 12:05
Juntada de petição
-
06/06/2011 14:36
Remessa
-
06/06/2011 14:35
Documento
-
29/04/2011 17:28
Expedição de documento
-
27/04/2011 15:01
Expedição de documento
-
19/04/2011 12:18
Conclusão
-
19/04/2011 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2011 11:53
Remessa
-
05/04/2011 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2011 12:12
Conclusão
-
05/04/2011 12:12
Juntada de petição
-
16/03/2011 11:25
Conclusão
-
16/03/2011 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2011 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2011 11:21
Juntada de petição
-
14/03/2011 14:07
Remessa
-
01/03/2011 14:19
Documento
-
08/02/2011 13:50
Expedição de documento
-
04/02/2011 11:49
Expedição de documento
-
01/02/2011 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2011 13:32
Conclusão
-
25/01/2011 17:43
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2011
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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