TJRJ - 0813039-43.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2025 14:15
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DENISE MARIA BUENO VIEIRA - CPF: *99.***.*50-87 (AUTOR).
-
08/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0813039-43.2025.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DENISE MARIA BUENO VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Emende-se a inicial para adequá-la ao procedimento para liquidação de sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Certifique o cartório quanto ao trânsito em julgado da sentença proferida na demanda coletiva.
Venha cópia da última declaração de imposto de renda da autora, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
22/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 5ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 PROCESSO: 0813039-43.2025.8.19.0004 AUTOR: DENISE MARIA BUENO VIEIRA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DECISÃO Cuida-se de execução de sentença judicial proferida perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Verifica-se que a sentença foi proferida nos autos do processo nº 0010920-21.2020.8.19.0004, que tramitou perante a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Assim sendo, imperioso o declínio de competência para aquela Vara, Órgão Judicial competente para executar tal sentença, nos termos do artigo 516 II do CPC.
Isso posto, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor da 3ª Vara Cível desta Comarca.
Dê-se baixa e remetam-se os autos.
P.I.
São Gonçalo, 15 de maio de 2025.
MARCELO CHAVES ESPINDOLA Juiz Titular -
15/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:03
Declarada incompetência
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15/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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