TJRJ - 0902205-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2025 14:37 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/05/2025 06:19 Publicado Intimação em 28/05/2025. 
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                                            29/05/2025 06:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 
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                                            26/05/2025 19:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 19:37 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/04/2025 18:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            02/12/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 14/11/2024. 
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                                            14/11/2024 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 
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                                            13/11/2024 00:00 Intimação 0902205-32.2024.8.19.0001 RÉU: BANCO CBSS S.A.
 
 AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA [Capitalização / Anatocismo, Contratos Bancários, Indenização Por Dano Moral - Outros] DESPACHO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
 
 O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
 
 A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
 
 Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 11 de novembro de 2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito
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                                            12/11/2024 15:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/11/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2024 23:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/10/2024 21:23 Expedição de Certidão. 
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                                            09/10/2024 09:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2024 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2024 00:17 Publicado Intimação em 27/09/2024. 
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                                            27/09/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 
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                                            26/09/2024 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2024 14:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/09/2024 10:01 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/09/2024 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            20/09/2024 17:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            03/09/2024 16:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            03/09/2024 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2024 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2024 17:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCO ANTONIO FERREIRA - CPF: *07.***.*22-34 (AUTOR). 
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                                            22/08/2024 17:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2024 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 20:40 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            21/08/2024 18:32 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 17:55 Declarada incompetência 
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                                            07/08/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 09:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            07/08/2024 09:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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