TJRJ - 0813905-30.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0813905-30.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Compulsando os autos, entendo presentes os pressupostos processuais, assim como as condições da ação, posto que, nesse caso, em análise hipotética, há pertinência subjetiva da lide, necessidade e utilidade no provimento e possibilidade jurídica do pedido.
Assim, partes legítimas e bem representadas.
A narrativa dos fatos constante da petição inicial conduz de forma lógica ao pedido deduzido, esclarecendo de forma sucinta a questão em debate e possibilitando o exercício do contraditório e do direito de defesa, estando atendidos, assim, os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo o que se falar em inépcia da exordial.
Não há preliminares que autorizem a extinção prematura da lide, devendo as questões trazidas na peça de contestação serem debatidas no mérito.
De igual modo, o interesse de agir está na necessidade que surge em se obter por meio do processo a proteção ao direito alegado.
Este está localizado não somente na utilidade, mas especificamente, na necessidade do processo como instrumento hábil à aplicação do direito objetivo ao caso concreto, pois a tutela jurisdicional não poderá ser outorgada sem que haja necessidade.
Em suma, a ausência das condições poderá remeter à improcedência da lide, ao fecho do rito processual.
Dou por saneado o processo, fixando como ponto controvertido da lide a ocorrência da alegada falha na prestação de serviço e se, em caso positivo, ela possui o condão de justificar a condenação da empresa ré ao pagamento de indenização.
Tendo em vista as partes não possuírem provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução processual.
Dê-se vista à parte autora sobre documentos juntados em ID's 179830693 a 179881542 na forma do art. 437 § 1º do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular -
15/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA SILVA DE ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:20
Apensado ao processo 0813924-36.2024.8.19.0087
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDEMAR FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*07-04 (AUTOR).
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07/10/2024 11:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2024 11:45
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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