TJRJ - 0803418-25.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 17:33
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:23
Expedição de Informações.
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13/08/2025 12:01
Expedição de Informações.
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28/07/2025 11:38
Expedição de Informações.
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:13
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803418-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUMARA DE JESUS VISITARIO RÉU: ENEL BRASIL S.A Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 9 de julho de 2025.
MANUELA CELESTE TOMASI Juiz Substituto -
09/07/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:23
Outras Decisões
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09/07/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JUMARA DE JESUS VISITARIO em 23/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 23/05/2025 23:59.
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30/05/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0803418-25.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUMARA DE JESUS VISITARIO RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 23 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
23/05/2025 14:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/05/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:19
Outras Decisões
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23/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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