TJRJ - 0803027-40.2021.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 09:16
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 01:30
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
14/06/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 09:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/06/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0803027-40.2021.8.19.0026 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTINA PENHA MENDES PEREIRA DE PAULA, FATIMA IZABEL FRANCISCO, INAIR DE SOUZA PEREIRA, ZANIRA PALOTE PEREIRA EXECUTADO: FLAVIANE DA SILVA COSTA, MERCADO PAGO, DECOLAR.
COM LTDA.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual, após a intimação da parte Ré para pagamento do débito e tentativa de realização de penhora eletrônica, sem êxito, foi apresentada manifestação pelo credor, no ID 189597153, em que requereu a expedição de ofício às operadoras de cartão de crédito VISA, MASTERCARD, ELO, a fim de que seja feito o bloqueio em eventual limite existente no cartão da autora.
Contudo, apesar de ser considerada uma medida atípica de execução, no entendimento deste Juízo, o bloqueio do limite do cartão de crédito, em regra, não pode ser penhorado.
Isso porque o limite é um crédito disponibilizado pela instituição financeira, não um bem do devedor que possa ser penhorado.
Desse modo, intime-se o exequente para esclarecer o que pretende para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
ITAPERUNA, 9 de maio de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
12/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:13
Outras Decisões
-
06/05/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:23
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 14:26
Juntada de Petição de ciência
-
15/02/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 20:39
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/09/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 11:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/09/2024 11:45
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIANE DA SILVA COSTA em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:24
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:04
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 20:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/08/2024 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 16:24
Transitado em Julgado em 10/08/2024
-
10/06/2024 13:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 26/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
03/02/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 14:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/02/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
03/02/2024 14:08
Juntada de Projeto de sentença
-
03/02/2024 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
27/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
23/01/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:18
Recebidos os autos
-
22/12/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAQUELINE DE SOUZA MAIA
-
23/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:49
Decorrido prazo de CRISTINA PENHA MENDES PEREIRA DE PAULA em 06/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:46
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/02/2023 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
31/10/2022 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2022 10:28
Expedição de Carta precatória.
-
21/09/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:18
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:23
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de CRISTINA PENHA MENDES PEREIRA DE PAULA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de FATIMA IZABEL FRANCISCO em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de ZANIRA PALOTE PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 00:23
Decorrido prazo de INAIR DE SOUZA PEREIRA em 08/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 21/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:14
Decorrido prazo de FLAVIANE DA SILVA COSTA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 00:14
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 00:29
Decorrido prazo de 03.***.***/0002-31 decolar em 08/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 19:19
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2022 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
01/06/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2022 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2022 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 08:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 08:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2022 19:54
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2022 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:25
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
20/01/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 16:03
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2021 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2021 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2021 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/12/2021 18:33
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/12/2021 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2021
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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