TJRJ - 0006668-49.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:58
Conclusão
-
09/09/2025 00:18
Juntada de petição
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Considerando a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pela parte executada na exceção de pré-executividade, intime-se a excipiente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão atualizada do Registro Geral de Imóveis (RGI) do bem em questão, a fim de viabilizar uma análise mais aprofundada da matéria.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 14:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/06/2025 14:22
Conclusão
-
05/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1.
Ao Cartório para que certifique nos autos se houve o correto recolhimento da Taxa Judiciária referente à Exceção de Pré-Executividade./r/r/n/nEm caso negativo, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento da referida taxa, sob pena de não conhecimento do pedido. /r/r/n/n2.
Ao cartório para cumprimento das anotações necessárias. /r/r/n/nCumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para apreciação. -
07/05/2025 16:19
Juntada de petição
-
09/04/2025 16:18
Conclusão
-
09/04/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:38
Juntada de petição
-
07/02/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 10:21
Juntada de petição
-
16/01/2024 22:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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