TJRJ - 0878552-98.2024.8.19.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SOUZA em 01/08/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Ato Ordinatório Processo: 0878552-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER DE OLIVEIRA BONIFACIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ao autor sobre a manifestação do I.
Perito (ID 192736526)..
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
RODRIGO FONSECA SCHAEFER -
09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0878552-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KLEBER DE OLIVEIRA BONIFACIO RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO As partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Passo à análise das preliminares suscitadas pelo réu.
Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo Banco do Brasil S/A.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, especialmente o Tema 1150, consolidou o entendimento pela legitimidade passiva do Banco do Brasil em ações que versam sobre a gestão e operacionalização do PASEP.
Igualmente rejeito a preliminar de incompetência absoluta da Justiça Estadual.
O Supremo Tribunal Federal, nas Súmulas nº 508 e nº 556, e o Superior Tribunal de Justiça, na Súmula nº 42, asseguram a competência residual da Justiça Estadual para apreciar demandas nas quais o Banco do Brasil figura no polo passivo.
Defiro a prova pericial contábil.
Nomeio o Dr.
WAGNER DE MELLO GAMA que poderá ser intimado pelo e-mail: [email protected] tel:21 99606-6704.
Homologo os honorários periciais em R$ 4.600,00.
Faculto às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de quesitos e, se desejarem, a indicação de assistente técnico.
A parte ré arcará com 50% da perícia e o restante caso sucumbente.
Havendo transação após a perícia e antes da sentença a parte ré arcará integralmente com os honorários do perito.
Com a entrega do laudo pericial expeça-se mandado de pagamento em favor do perito.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito JS -
14/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:01
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
19/02/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KLEBER DE OLIVEIRA BONIFACIO em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SOUZA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 16:10
Declarada incompetência
-
06/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 26/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ OLIVEIRA SOUZA em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 22:13
Declarada incompetência
-
21/06/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804391-47.2025.8.19.0207
Ana Maria Santana dos Santos
Banco Master S.A.
Advogado: Jose Ronaldo dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 17:39
Processo nº 0856161-18.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Garagem do Carmo
Maria Aparecida Riccota Pinto
Advogado: Paloma Munhoz Galan Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/05/2025 14:08
Processo nº 0958662-84.2024.8.19.0001
Waldemar Carneiro Machado
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Andressa Coutinho Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 15:09
Processo nº 0808943-98.2025.8.19.0031
Vera Lucia da Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Carlos Roberto Figueiredo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2025 00:42
Processo nº 0818740-31.2025.8.19.0021
Francisca Borges da Silva
Elizabeth Cabral da Silva
Advogado: Shyrley Patricia Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/04/2025 11:09