TJRJ - 0814866-51.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 20:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/09/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 08/08/2025 23:59.
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06/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de FABIO GIL MACHADO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:29
Julgado procedente o pedido
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03/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Autos n.º 0814866-51.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: FABIO GIL MACHADO Advogado(s) do reclamante: INGRID EUSTAQUIO RAMOS MARINHO RÉU: MUNICIPIO DE MACAÉ, FUNDACAO GETULIO VARGAS Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando Fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FABIO GIL MACHADO em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAÉ em 14/03/2025 23:59.
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17/03/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:09
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:10
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:56
Embargos de declaração não acolhidos
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09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 05/02/2025 23:59.
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14/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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14/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 08:41
Cancelada a movimentação processual
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13/01/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/12/2024 01:00
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 10:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 10:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIO GIL MACHADO - CPF: *06.***.*69-56 (AUTOR).
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11/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
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11/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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