TJRJ - 0828773-44.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 21:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 21:41
Baixa Definitiva
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01/08/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:41
Juntada de mandado
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:57
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828773-44.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO LUCENA DA SILVA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.
Na esteira da determinação do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023, corrija-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
01/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/07/2025 16:39
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0828773-44.2024.8.19.0206 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEONARDO LUCENA DA SILVA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.
Na esteira da determinação do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/2023, corrija-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.
Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
09/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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21/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ID: 192752957. -
15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:50
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO LUCENA DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 02/04/2025 23:59.
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18/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 15:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BRUNA PINHEIRO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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18/02/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 18/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/02/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:20
Audiência Conciliação designada para 18/02/2025 11:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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19/12/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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