TJRJ - 0802257-77.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:33
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 23:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 23:41
Transitado em Julgado em 13/08/2025
-
06/08/2025 05:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 17:13
Outras Decisões
-
04/08/2025 12:40
Juntada de petição
-
04/08/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/07/2025 11:20
Juntada de petição
-
07/07/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802257-77.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PIRES FERREIRA RÉU: CLARO S A Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 3 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:19
Juntada de petição
-
06/06/2025 15:51
Juntada de petição
-
06/06/2025 15:36
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802257-77.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PIRES FERREIRA RÉU: CLARO S A À embargada, no prazo legal.
ANGRA DOS REIS, 28 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:04
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:28
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802257-77.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELA PIRES FERREIRA RÉU: CLARO S A Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 17:07
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
20/05/2025 17:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/04/2025 10:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
29/04/2025 13:15
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2025 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 11/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:27
Juntada de petição
-
04/04/2025 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 10:55 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
04/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024932-24.2015.8.19.0066
Bornhausen e Zimmer Advogados
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rafael Barreto Bornhausen
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2021 08:00
Processo nº 0867788-53.2024.8.19.0001
Sarita Moraes Pereira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Agripino Nunes de Souza Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2024 21:33
Processo nº 0808690-44.2023.8.19.0205
Santander Brasil Administradora de Conso...
A.r.r D'Andrea Pecas e Acessorios LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2023 10:53
Processo nº 0036472-15.2012.8.19.0021
Maria Isabel Soares Florencio
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Flor de Maio Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2012 00:00
Processo nº 0802864-72.2025.8.19.0203
Itau Unibanco Holding S A
Sandro Paulo Gomes Paes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2025 22:14