TJRJ - 0943881-91.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 14:31
Documento
-
18/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 16:57
Mero expediente
-
03/07/2025 10:39
Conclusão
-
02/07/2025 09:51
Mero expediente
-
18/06/2025 11:29
Conclusão
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0943881-91.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0943881-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00982205 APELANTE: RODIN SPIELMANN DE SA APELANTE: LUCIANA DE MAGALHAES CASTRO LEUSIN SPIELMANN DE SA APELANTE: RODIN LEUSIN SPIELMANN DE SA ASSIST/P/S/PAIS APELANTE: LINA LEUSIN SPIELMANN DE SA REP/P/S/PAIS ADVOGADO: GUSTAVO VAZ PORTO BRECHBUHLER OAB/RJ-116901 APELADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CANCELAMENTO DE VOO DOMÉSTICO.- demandantes que objetivam que o réu seja condenado ao pagamento de danos materiais, com o reembolso dos custos de emissão das novas passagens aéreas, no valor de R$ 6.346,44; bem como o reparar os danos morais sofridos, no valor de R$ 8.000,00, para cada um dos demandantes.- Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.- Cancelamento de voo por necessidade de readequação da malha aérea que não se constituiu como cláusula excludente de responsabilidade; entretanto há de se observar que a empresa aérea comprovou a comunicação sobre o cancelamento dentro do prazo previsto no artigo 12 da Resolução nº 400 da ANAC, e reembolsou inteiramente o valor dos bilhetes aéreos, inexistindo dano material a ser indenizado.- Entendimento formulado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o cancelamento ou atraso de um voo não é considerado dano moral presumido, de forma que o passageiro precisa comprovar que sofreu uma lesão extrapatrimonial, o que não se verificou no caso sob análise, visto que não foi relatado nenhum fato extraordinário que tenha ofendido a dignidade dos autores.SENTENÇA MANTIDA.
NEGATIVA DE PROVIMENTO AO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
O ADVOGADO DOS APELANTES, USOU DA PALAVRA -
11/06/2025 13:41
Documento
-
11/06/2025 13:11
Conclusão
-
10/06/2025 13:15
Não-Provimento
-
20/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
BENEDICTO ABICAIR PRESIDENTE DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO PRESENCIAL, DO PRÓXIMO DIA 10/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:15, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ELENCADOS NESTE EDITAL-PAUTA E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 01/2024 DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL).
O advogado, público ou privado, que desejar proferir sustentação oral poderá requerer preferência de julgamento através de petição nos autos do processo ou presencialmente na Secretaria desta 13ª Câmara de Direito Privado (Antiga 22ª Câmara Cível).
O pedido poderá ser formulado na Secretaria com 1 (um) dia de antecedência da realização da respectiva Sessão, das 11:00 às 18:00 horas, ou até 30 minutos antes do início da sessão (art. 937, § 2º, do CPC), a fim de organização da pauta de julgamento.
Não serão admitidos pedidos de preferência mediante e-mail. - 036.
APELAÇÃO 0943881-91.2023.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 25 VARA CIVEL Ação: 0943881-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00982205 APELANTE: RODIN SPIELMANN DE SA APELANTE: LUCIANA DE MAGALHAES CASTRO LEUSIN SPIELMANN DE SA APELANTE: RODIN LEUSIN SPIELMANN DE SA ASSIST/P/S/PAIS APELANTE: LINA LEUSIN SPIELMANN DE SA REP/P/S/PAIS ADVOGADO: GUSTAVO VAZ PORTO BRECHBUHLER OAB/RJ-116901 APELADO: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A ADVOGADO: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA OAB/RJ-109658 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO -
16/05/2025 16:46
Inclusão em pauta
-
29/04/2025 15:35
Retirada de pauta
-
28/04/2025 14:23
Mero expediente
-
25/04/2025 13:43
Conclusão
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 18:35
Inclusão em pauta
-
18/02/2025 09:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2025 14:05
Conclusão
-
19/12/2024 09:49
Mero expediente
-
25/11/2024 17:53
Conclusão
-
14/11/2024 11:26
Confirmada
-
14/11/2024 11:04
Mero expediente
-
30/10/2024 00:07
Publicação
-
25/10/2024 11:13
Conclusão
-
25/10/2024 11:00
Distribuição
-
24/10/2024 13:23
Remessa
-
24/10/2024 13:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801343-81.2024.8.19.0024
Gabriel Elias do Nascimento
Odontocompany - Clinica Odontologica Ltd...
Advogado: Maria Antonia Porcinio Pacheco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 21:56
Processo nº 0801372-86.2024.8.19.0039
Wanilda Maria da Silva Duarte
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Sebastiao Luiz dos Santos Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2024 13:35
Processo nº 0810854-27.2025.8.19.0038
Jorge Luiz Bispo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2025 20:09
Processo nº 0826374-75.2024.8.19.0001
Angelo Roberto de Oliveira Gomes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Cinthia Tavares de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 12:47
Processo nº 0943881-91.2023.8.19.0001
Rodin Spielmann de SA
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Gustavo Vaz Porto Brechbuhler
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/10/2023 16:01