TJRJ - 0801721-66.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 15:35
Expedição de Informações.
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de FABIO NUNES FERREIRA POUSADA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:57
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801721-66.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO NUNES FERREIRA POUSADA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e expeça-se mandado de pagamento, com as devidas cautelas.
Após, cumpridas as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
ANGRA DOS REIS, 1 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
01/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:13
Outras Decisões
-
01/07/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0801721-66.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO NUNES FERREIRA POUSADA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Aguarde-se o cumprimento da sentença.
ANGRA DOS REIS, 9 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
09/06/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801721-66.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO NUNES FERREIRA POUSADA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos.
Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95.
Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio.
Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:20
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 12:04
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0801721-66.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO NUNES FERREIRA POUSADA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 21 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
21/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 16:58
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
-
20/05/2025 16:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/04/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
20/05/2025 16:57
Juntada de Ata da Audiência
-
30/04/2025 15:42
Juntada de petição
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30/04/2025 00:46
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/04/2025 11:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
10/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/03/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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